Com a tipificação do bullying e do cyberbullying no Código Penal desde 2024, práticas antes tratadas como “brincadeiras” passaram a ser consideradas crime no Brasil. Com o início do ano letivo, a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) reforçou o alerta a pais, responsáveis e educadores sobre a importância da prevenção e da denúncia desses casos.
A criminalização ocorreu por meio da Lei nº 14.811, que incluiu no Código Penal condutas relacionadas à intimidação sistemática, tanto em ambientes escolares quanto no meio digital.
De acordo com a delegada Mayara Magna, titular da Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca), o bullying vai além das agressões físicas e pode se manifestar de diversas formas.
“É preciso falar mais sobre isso, pois o bullying foi normalizado em outras épocas. A orientação é que os familiares estejam atentos a sinais de alerta, como isolamento repentino, recusa em frequentar o ambiente escolar, mudanças bruscas de comportamento e queda no rendimento escolar”, orientou Mayara.
Violência também no ambiente digital
Além das ocorrências presenciais, a Polícia Civil chama a atenção para o crescimento do cyberbullying, que ocorre por meio de redes sociais, aplicativos de mensagens, jogos on-line e outras plataformas digitais.
Segundo o delegado Henrique Brasil, titular da Delegacia Especializada em Repressão a Crimes Cibernéticos (Dercc), a violência virtual pode ter impacto ainda mais amplo.
“O bullying também pode entrar nas residências por meio dos ambientes digitais. O cyberbullying é tão nocivo quanto o bullying presencial e, nesse contexto, ultrapassa os muros da escola, ocorrendo de forma contínua e com rápida disseminação de conteúdos ofensivos”, explicou.
O delegado reforça que o acompanhamento familiar é uma das principais ferramentas de prevenção.
“É importante monitorar o uso de celulares e da internet por crianças e adolescentes. Diálogo, orientação e supervisão são fundamentais para interromper ciclos de violência”, afirmou.
Responsabilização e denúncia
O delegado Luiz Rocha, titular da Delegacia Especializada em Apuração de Atos Infracionais (Deaai), destacou que as práticas não devem ser minimizadas e podem gerar responsabilização criminal.
“A denúncia é uma ferramenta essencial para o enfrentamento do bullying. Os casos podem ser comunicados por meio do disque-denúncia 197, da PC-AM, ou pelo 181, da Secretaria de Segurança Pública. A partir da denúncia, é possível identificar os responsáveis, cessar a prática e proteger as vítimas”, destacou.
Nos casos que envolvem menores de idade, a conduta pode ser enquadrada como ato infracional, com aplicação das medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A Polícia Civil orienta que pais e responsáveis não ignorem sinais de violência e busquem apoio sempre que identificarem mudanças de comportamento que possam indicar situações de intimidação sistemática.
