Amazonas

Defeso florestal começa nesta quinta-feira (15) e suspende manejo de madeira no Amazonas

Atividades de corte, arraste e transporte em planos de manejo ficam proibidas até 15 de maio durante o período chuvoso

Escrito por Redação
14 de janeiro de 2026
Foto: Arquivo/Ipaam

O período do Defeso Florestal no Amazonas começa nesta quinta-feira (15/01) e segue até 15 de maio, com a suspensão temporária das atividades de corte, arraste e transporte de madeira em Planos de Manejo Florestal Sustentável (PMFS). A medida vale para todo o estado e ocorre anualmente durante o período chuvoso na região amazônica.

De acordo com o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), a restrição está prevista na Portaria nº 001/2026, que será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE-AM). O objetivo é reduzir impactos ambientais, preservar o solo e proteger a vegetação em um período considerado de maior sensibilidade ecológica.

Segundo o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, todos os Planos de Manejo Florestal Sustentável devidamente licenciados por meio do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) terão as atividades de exploração suspensas durante o defeso.

“O defeso florestal é uma medida essencial para garantir o equilíbrio ambiental, assegurar a sustentabilidade da atividade madeireira e permitir um controle mais eficiente por parte do órgão ambiental, especialmente em um período crítico como o inverno amazônico”, destacou.

Levantamento da Gerência de Controle Florestal (GECF) do Ipaam aponta que cerca de 60 Planos de Manejo Florestal Sustentável serão impactados pela suspensão. Os municípios com maior concentração de PMFS são Novo Aripuanã, Canutama, Itapiranga, Manicoré e Lábrea.

A gerente da GECF, Crystianne Bentes, explicou que, com o início do defeso, o sistema Sinaflor permanece bloqueado para novas declarações de corte. “Isso impede a ampliação das atividades durante o período de restrição e contribui para o controle efetivo do manejo florestal no estado”, afirmou.

A definição do período de defeso tem como base normas ambientais federais e estaduais, entre elas a Resolução Conama nº 406/2009, a Resolução Cemaam nº 35/2022, a Instrução Normativa Ibama nº 22/2013 e a Lei Estadual nº 3.785/2012, que estabelecem critérios técnicos para a exploração florestal sustentável.

Licenciamento

Para atuar legalmente no manejo florestal, é necessário apresentar documentação que comprove a posse da terra. Com esses documentos, o interessado pode solicitar ao Ipaam a Autorização Prévia para Análise Técnica do Plano de Manejo Florestal Sustentável (Apat).

Após a concessão da Apat, o plano passa por avaliação técnica, que considera fatores como inventário florestal, maquinário empregado, espécies protegidas e o volume autorizado para exploração. As informações sobre os requisitos administrativos estão disponíveis no site do Ipaam, na aba Serviços, em Solicitação de Licença Ambiental, nos códigos de atividades 3404 e 3405.

Fiscalização e denúncias

Durante o período de defeso, as ações de fiscalização seguem intensificadas para coibir práticas irregulares e combater o desmatamento ilegal. Denúncias podem ser feitas à Gerência de Fiscalização Ambiental (GEFA) do Ipaam pelo WhatsApp (92) 98557-9454.

Matérias relacionadas