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Corpo de Bombeiros do Amazonas alerta sobre tentativa de golpe contra empresários

Golpistas enviam e-mails falsos usando o nome do CBMAM, alegando irregularidades no Auto de Vistoria

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August 20, 2024
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Foto: Divulgação

O Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas (CBMAM) emitiu um alerta à população, nas redes sociais, sobre uma nova tentativa de golpe direcionada a empresários, que vem sendo realizada por meio de e-mails falsos. Esses e-mails, que utilizam indevidamente o nome da corporação, informam sobre a suposta expiração do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), ameaçando a suspensão do CNPJ caso a regularização não seja providenciada imediatamente.

Essa tentativa de fraude não se limita ao Amazonas, com registros semelhantes sendo relatados em outros estados, como Roraima e Mato Grosso do Sul. A corporação destaca que não realiza cobranças via e-mail e, portanto, qualquer mensagem com esse teor deve ser considerada suspeita.

Empresários que receberam esses e-mails e reportaram o caso à Diretoria de Atividades Técnicas (DAT) do CBMAM foram alertados sobre a possível tentativa de golpe. A Controladoria da DAT já tomou medidas, comunicando a situação à diretoria e outros setores da corporação para que as providências necessárias sejam tomadas.

O CBMAM orienta que todos os serviços e informações relacionadas ao Sistema de Segurança contra Incêndio devem ser consultados diretamente no site oficial da instituição, através do endereço http://sisgat.cbm.am.gov.br. Qualquer cobrança recebida via e-mail ou outro meio de comunicação deve ser imediatamente reportada ao CBMAM, seja por chat ou pessoalmente, para que ações possam ser tomadas para impedir a disseminação desse golpe.

AUTO DE VISTORIA

O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é um documento essencial que certifica que o estabelecimento foi vistoriado e que os sistemas de segurança contra incêndio estão funcionando conforme as normas técnicas. O AVCB tem validade de um ano, e a responsabilidade pela renovação é do empresário, que deve solicitar uma nova vistoria ao Corpo de Bombeiros.

O documento é emitido em conformidade com o Decreto nº 24.054, de 1 de março de 2004, que regula o Sistema de Segurança contra Incêndio e Pânico em Edificações e Áreas de Risco, instituído pela Lei nº 2.812, de 17 de julho de 2003.

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