Com o término das convenções partidárias na segunda-feira (5), encerrou-se o prazo para que partidos e federações partidárias realizem suas convenções para selecionar os candidatos que concorrerão nas eleições municipais de 2024, agendadas para outubro. Após a escolha dos candidatos, os partidos têm até 15 de agosto para registrar as candidaturas na Justiça Eleitoral.
Cada partido, coligação ou federação pode lançar um candidato a prefeito e um vice-prefeito por município. Para as candidaturas a vereador, os partidos podem apresentar candidatos até o número total de cadeiras disponíveis no município, mais uma.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Para registrar as candidaturas, é necessário apresentar diversos documentos, incluindo:
- Título eleitoral;
- Certidão de quitação eleitoral;
- Certidão criminal;
- Ata da convenção que escolheu o candidato;
- Documentos que comprovem a filiação partidária;
- Declaração de bens.
Os candidatos a prefeito também devem submeter as propostas de campanha. Embora o registro seja responsabilidade dos partidos, os candidatos podem realizar o processo de submissão pessoalmente.
CONSEQUÊNCIAS DA IRREGULARIDADE
Se a Justiça Eleitoral encontrar irregularidades no registro de um candidato, este será impedido de participar da eleição. Caso a decisão seja tomada após a eleição, o candidato não poderá obter o diploma necessário para a posse. Nessas situações, os votos do candidato serão transferidos para o partido pelo qual ele concorreu.