O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para a fiscalização da Lei Seca no Brasil. A atualização estabelece procedimentos para a abordagem de motoristas, incluindo critérios para triagem, realização de reteste e utilização de equipamentos na identificação de álcool e outras substâncias psicoativas.
A principal mudança está na padronização dos procedimentos adotados pelos agentes de trânsito durante as fiscalizações. A nova regulamentação busca dar maior segurança técnica às abordagens e tornar mais uniformes as ações de fiscalização em todo o país. As regras, no entanto, não criam novas infrações nem modificam as penalidades já previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
A regulamentação também contempla situações envolvendo outras substâncias psicoativas capazes de comprometer a capacidade de condução. A fiscalização continuará seguindo os critérios estabelecidos pela legislação de trânsito para caracterizar as infrações e eventual crime de trânsito. I
A atualização ocorre em um contexto de reforço das ações de segurança viária e de combate à combinação entre álcool e direção. Para os motoristas, a regra central permanece a mesma: beber e dirigir continua sendo uma conduta sujeita às consequências previstas na legislação, independentemente do tipo de fiscalização adotado.
