O Conselho Federal de Enfermagem (Coren) divulgou uma resolução, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (5), estabelecendo normas para a atuação de enfermeiros obstétricos e obstetrizes em parto domiciliar planejado. O texto autoriza e orienta a participação desses profissionais nesse tipo de procedimento e define os equipamentos necessários.
A resolução destaca o caráter privativo da atuação dos enfermeiros obstétricos como representantes da equipe de enfermagem no parto domiciliar. Além disso, reforça a necessidade de qualquer equipe médica, contratada ou não, que realize o procedimento, ter uma responsável técnica de enfermagem registrada no Coren.
O documento se baseou nas orientações da assistência ao parto normal da Organização Mundial da Saúde (OMS), que preconiza que a mulher deve dar à luz em um local onde se sinta segura, considerando a assistência adequada.
A norma técnica atribui competências para a assistência segura de enfermagem obstétrica em domicílio, incluindo avaliação contínua do risco obstétrico e acompanhamento em caso de transferência para instituição hospitalar. Estabelece também um período de 45 dias de acompanhamento pós-parto, com a obrigatoriedade de permanência no domicílio por, no mínimo, três horas após o parto.
Os profissionais de enfermagem terão responsabilidades como sistematizar o procedimento, avaliar a adequação do domicílio e organizar os recursos necessários. Além disso, serão autorizados a prescrever medicamentos, solicitar exames e realizar a coleta de sangue do cordão umbilical e da placenta.
A resolução também inclui orientações administrativas, como a necessidade de pactuação de contrato formal de prestação de serviço e a disponibilização de um termo de consentimento livre e esclarecido assinado pela cliente na contratação do serviço. O fornecimento da Declaração de Nascido Vivo é considerado uma medida de assistência integral no parto domiciliar, podendo ser prestada por enfermeiros obstétricos e obstetrizes.