<p>A concessionária realizou 66 visitas. Em 65, os funcionários da Amazonas Energia ficaram do lado de fora porque não obtiveram autorização para entrar. Apenas um cliente atendeu os profissionais e pagou a dívida.</p>
<p>Do total de 74.987 Unidades Consumidoras (UC) cadastradas dentro de condomínio, cerca de 33%, que equivale a 24.780, estão em débito com a concessionária. A ação de impedir a entrada das equipes da Amazonas Energia em condomínios da cidade de Manaus tem causado grandes perdas para a empresa.</p>
<p>Para reaver a perda, estimada em R$ 62 milhões, a empresa irá acionar, na justiça, os condomínios.<br>Na primeira visita, se o condomínio não liberar a entrada, o síndico ou seu representante recebe uma notificação em que a concessionária explica que o furto de energia é crime previsto no art. 155 do Código Penal Brasileiro.<br>Segundo Ítalo Costa, gerente de Recebíveis, a empresa continuará seguindo todos os protocolos, mas intensificará o serviço de corte, por meio de medida judicial. “O cliente recebe um SMS informando que a conta irá vencer. Um segundo SMS informando que a fatura está em atraso. Se não regulariza, a empresa envia o nome do devedor para o cartório. O corte é a última tentativa de recebimento. Mesmo podendo desligar o serviço após o 15º dia de atraso, normalmente, a concessionária só adota a medida extrema em torno de 45 dias de inadimplência. Nossas equipes têm sido impedidas de acessar os condomínios porque o cliente devedor não autoriza a entrada, sendo que os postes, a fiação, assim como o medidor de energia, todos pertencem à empresa”, explicou Ítalo Costa.</p>