A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta quarta-feira (24/9), em decisão final, o projeto de lei que isenta do Imposto de Renda os contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil, ao mesmo tempo que aumenta a tributação para as faixas de renda mais elevadas.
O PL 1.952/2019 também institui um programa de regularização de dívidas tributárias para contribuintes de baixa renda. O texto segue para análise da Câmara dos Deputados, salvo recurso para votação em Plenário.
Relatoria e contexto
O presidente da CAE, senador Renan Calheiros (MDB-AL), assumiu a relatoria do projeto na semana passada, após o texto ficar parado desde 2021. Segundo ele, a decisão foi uma resposta à demora da Câmara dos Deputados em votar a proposta do governo sobre a isenção para quem recebe até R$ 5 mil (PL 1.087/2025).
“Até o presente momento, [a proposta do governo] aguarda decisão para ser pautada no Plenário da Câmara, gerando expectativas negativas quanto à tramitação deste tema, que é de grande relevância para a correção de injustiças tributárias com as pessoas de menor renda”, afirmou Renan.

O relator destacou que o objetivo foi “conjugar justiça social, progressividade, segurança jurídica e responsabilidade fiscal” e alinhar o sistema tributário brasileiro “às melhores práticas internacionais”. Ele acrescentou que a aprovação do projeto do Executivo acabou vinculada a outros temas, como a PEC do Mandato (PEC 3/2021) e a anistia aos condenados pelo 8 de janeiro de 2023.
O autor da proposta aprovada, senador Eduardo Braga (MDB-AM), parabenizou a comissão pela prioridade dada ao projeto.
Alguns senadores ressaltaram que a iniciativa da CAE em votar o projeto fez com que a Câmara marcasse para a próxima quarta-feira (1º/10) a análise da matéria em Plenário. A proposta do governo, relatada pelo deputado Arthur Lira (PP-AL), já havia sido aprovada por uma comissão especial da Câmara.
O que muda no Imposto de Renda?
- o projeto zera o Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês, equivalente a R$ 60 mil anuais;
- reduz parcialmente o imposto para rendas entre R$ 5 mil e R$ 7.350, com uma diminuição proporcional, maior para quem se aproxima do limite inferior e decrescente conforme a renda aumenta.
Atualmente, são isentos os contribuintes com renda de até dois salários mínimos, ou R$ 3.036 por mês.
Renan Calheiros afirmou que a redução gradual evita descontinuidades e assegura progressividade, corrigindo parcialmente a “defasagem histórica” da tabela do Imposto de Renda.
O limite para deduções simplificadas passará dos atuais R$ 16.754,34 para R$ 17.640.
Durante a reunião, o relator acatou emenda do senador Esperidião Amin (PP-SC) para que as contribuições destinadas ao equacionamento de déficits de Entidades Fechadas de Previdência Complementar não fiquem limitadas a 12% da renda bruta anual tributável na declaração do IR.
Novo imposto sobre lucros elevados
A proposta institui o Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM), que incidirá sobre pessoas físicas com lucros superiores a R$ 50 mil mensais provenientes de empresas, com retenção na fonte e alíquota de 10% sobre o total do lucro.
- Para rendimentos anuais acima de R$ 1,2 milhão: a alíquota será de 10%
- Para rendimentos entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão: a alíquota varia linearmente de zero a 10%
O projeto prevê um limite máximo para a carga tributária sobre lucros distribuídos, que será a soma das alíquotas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Caso esse limite seja ultrapassado, o IRPFM será reduzido para evitar tributação dupla.
“A isenção da tributação até o limite de R$ 50 mil mensais protege do aumento na tributação os micro e pequenos investidores, que são responsáveis por parcela relevante do consumo e do mercado de capitais de varejo”, justificou o relator.
Por sugestão do senador Izalci Lucas (PL-DF), a tributação sobre lucros e dividendos valerá somente para resultados gerados a partir de 1º de janeiro de 2026, evitando que a medida incida sobre lucros acumulados antes da vigência da lei.
Outra emenda da ex-senadora Kátia Abreu (TO) exclui da tributação as empresas do Simples Nacional.
Tributação de lucros enviados ao exterior
A proposta também prevê que os lucros enviados ao exterior fiquem sujeitos à retenção na fonte de 10% de Imposto de Renda, atualmente isentos.
O projeto estabelece que, caso a soma da tributação interna e externa ultrapasse o valor equivalente ao IRPJ e CSLL, o governo federal devolverá a diferença à pessoa jurídica por meio de um crédito.
Renan Calheiros defende que a taxação de lucros enviados ao exterior “fortalece a arrecadação e assegura tratamento isonômico entre capital interno e externo”. “O impacto esperado é de incremento de receitas sem desincentivar o investimento estrangeiro”, afirmou no parecer.
Programa de Regularização Tributária para Baixa Renda
O substitutivo de Renan institui o Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda (Pert-Baixa Renda), que permite o parcelamento de dívidas para quem tem renda mensal de até R$ 7.350. Inicialmente, o teto era de R$ 5 mil, mas foi ampliado a pedido do senador Omar Aziz (PSD-AM).
O benefício é integral para rendas até R$ 5 mil e parcial, com redução gradual, para a faixa entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350.
A adesão deverá ser feita por requerimento, a partir de 90 dias da publicação da lei, abrangendo dívidas vencidas até a data da publicação, incluindo aquelas em disputa administrativa ou judicial.
Débitos parcelados não poderão ser incluídos em outro parcelamento, e o valor mínimo da prestação será de R$ 200.
Serão excluídos do programa:
- os devedores que deixarem de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas;
- que fraudem o parcelamento;
- que tiverem bens bloqueados.
Compensação para entes federados
Emenda do senador Jorge Kajuru (PSB-GO) garante compensação financeira a estados, municípios e Distrito Federal que eventualmente sofram perdas de arrecadação devido ao projeto.
A União será responsável por compensar anualmente a diferença entre a arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de cada ano e a arrecadação de 2025, com compensação escalonada e decrescente até 2035:
- 100% de 2026 a 2029
- 80% em 2030 e 2031
- 60% em 2032 e 2033
- 40% em 2034
- 20% em 2035