A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou nesta quarta-feira (23) o projeto de lei que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas (PL 2.903/2023). A proposta, que já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em maio, recebeu 13 votos a favor e 3 contrários. Agora, o texto seguirá para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e posteriormente para votação no Plenário do Senado.
De acordo com o projeto, uma área será considerada "terra indígena tradicionalmente ocupada" se for comprovado que, até a data de promulgação da Constituição Federal, a comunidade indígena habitava o local de forma permanente e o utilizava para atividades produtivas. Além disso, será necessário demonstrar que essas terras eram essenciais para a reprodução física e cultural dos indígenas, bem como para a preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar.
O projeto também estabelece que terras não ocupadas por indígenas na data do marco temporal e que não eram objeto de disputa não poderão ser demarcadas. O texto prevê que ocupantes não indígenas terão direito a indenização pelas benfeitorias de boa-fé, ou seja, aquelas construídas na área até a conclusão do processo de demarcação.
Vale ressaltar que o Supremo Tribunal Federal (STF) também está analisando o tema para decidir se a promulgação da Constituição pode ser utilizada como marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Essa abordagem foi adotada pelo STF na demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.
Em uma audiência pública realizada hoje para debater o assunto, lideranças indígenas argumentaram que a aprovação do marco temporal para a demarcação de terras indígenas seria inconstitucional e representaria um rompimento com a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário. O tema gera debates intensos sobre os direitos indígenas, a preservação cultural e ambiental, e as questões relacionadas à propriedade das terras.