A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3630/19, que inclui abrigos de proteção animal entre os locais onde poderá ser cumprida a pena de prestação de serviços à comunidade. A proposta altera o Código Penal.
Atualmente, esse tipo de pena pode ser executado em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e estabelecimentos similares, além de programas comunitários ou governamentais. Com a mudança, os abrigos de animais também passam a integrar a lista.
Como foi analisado em caráter conclusivo, o texto seguirá diretamente para o Senado Federal, a menos que haja recurso para votação no plenário da Câmara dos Deputados. Para virar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pelas duas Casas do Congresso.
A relatora do projeto na CCJ, deputada Julia Zanatta (PL-SC), recomendou a aprovação da proposta apresentada pelo deputado Célio Studart (PSD-CE). Segundo ela, foram feitos ajustes na redação sem alteração do conteúdo.
“A prestação de serviços à comunidade gera benefícios não só ao condenado, já que tem por finalidade reeducá-lo, mas, principalmente, à sociedade, que será favorecida com a consecução dessas tarefas gratuitas”, afirmou a relatora.
Julia Zanatta também argumentou que a legislação atual não contempla o problema do abandono de animais. “Contudo, o Código Penal, ao especificar os lugares onde a sanção poderá ser cumprida, não atentou para o grave problema social envolvendo o abandono de animais”, disse.
