O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), presidido pela ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, aprovou por maioria uma medida histórica nesta terça-feira (26). A medida estabelece a paridade de gênero no preenchimento de vagas de juízas da segunda instância nos tribunais federais, estaduais, militares e trabalhistas, nas promoções por merecimento. No entanto, o gênero foi excluído da regra de promoção por antiguidade.
A ministra Rosa Weber destacou a importância dessa alteração na Resolução do CNJ 106/2010, que trata dos critérios objetivos para promoção de magistrados e acesso aos Tribunais de 2º grau. Ela enfatizou que a medida não se trata de uma "guerra de sexos", mas sim de reconhecer que homens também têm a sensibilidade necessária para lidar com o direito. A aprovação da medida visa ampliar a presença de mulheres nos cargos de desembargadoras.
De acordo com dados do levantamento Justiça em Números, do CNJ, apenas 38% da magistratura, composta por cerca de 18 mil juízes, é formada por mulheres. Esse número diminui ainda mais entre os desembargadores, com apenas 25% de mulheres, e é ainda menor entre os ministros de cortes superiores, com apenas 18% de representação feminina.
A regra aprovada estabelece que, para acessar os tribunais de segunda instância que não alcançaram a proporção de 40 a 60% por gênero, pelo critério de merecimento, as vagas serão preenchidas por meio de editais abertos para inscrições mistas, permitindo a participação de homens e mulheres, ou exclusivas para mulheres, até atingir a margem do percentual determinado pelo CNJ no respectivo tribunal.
A partir de 1º de janeiro de 2024, os tribunais deverão alternar as promoções entre a lista mista e a lista exclusiva de mulheres.
A medida, que busca promover a igualdade de gênero na magistratura, foi aprovada após um debate em que a conselheira relatora, Salise Monteiro Sanchotene, apresentou a proposta de retirar a questão de paridade de gênero na promoção por antiguidade na segunda instância dos tribunais, a fim de alcançar um consenso.