Uma nova lei aprovada no Amazonas proíbe operadoras de planos de saúde de recusarem a contratação de clientes que estejam negativados em cadastros de proteção ao crédito. A medida foi sancionada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), e passa a integrar o conjunto de normas voltadas à proteção dos direitos do consumidor no Estado.
A Lei nº 7.961/2025, originada do Projeto de Lei nº 97/2024, estabelece que a condição financeira do consumidor não pode ser utilizada como justificativa para impedir o acesso aos serviços privados de saúde.
De acordo com a nova legislação, operadoras que se recusarem a firmar contrato com clientes por conta de negativação poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Autor da proposta, Roberto Cidade argumenta que a prática de negar contratos com base em restrições financeiras acaba excluindo parte significativa da população do acesso à saúde suplementar.
“O acesso aos serviços de saúde é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal brasileira. No entanto, a recusa de contratação de plano de saúde por parte das operadoras com base em negativações nos órgãos de proteção ao crédito representa uma barreira significativa ao exercício desse direito por parte de uma parcela da população”, justificou o parlamentar.
Segundo ele, a proposta busca reduzir desigualdades e evitar que dificuldades financeiras temporárias impeçam o acesso a serviços médicos privados.
“A proposta tem como objetivo principal promover a equidade no acesso aos serviços de saúde privada no Estado do Amazonas, mitigando possíveis discriminações por situações financeiras adversas. Vamos ressaltar que negativações nos órgãos de proteção ao crédito podem decorrer de diversas situações, muitas vezes relacionadas a questões temporárias e reversíveis, como desemprego, doença, ou outros imprevistos. Negar a contratação de plano de saúde com base nessa condição pode perpetuar desigualdades e discriminações injustas”, comentou o presidente da Aleam.
A nova norma também prevê que casos de descumprimento poderão ser enquadrados nas penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor, abrindo espaço para medidas administrativas e judiciais contra operadoras que desrespeitarem a legislação.
A sanção da lei ocorre durante a Semana do Consumidor 2026, realizada entre os dias 9 e 16 de março, período que antecede o Dia Mundial do Consumidor, celebrado em 15 de março. A data é tradicionalmente marcada por ações de conscientização sobre os direitos dos consumidores e campanhas voltadas ao fortalecimento das relações de consumo.
