Não é de hoje que o Quinto Constitucional movimenta os bastidores da política amazonense. A regra está inscrita no art. 94 da Constituição Federal:
“Um quinto dos lugares dos TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS, dos TRIBUNAIS DOS ESTADOS e do DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS será composto de membros do MINISTÉRIO PÚBLICO, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.”
Com isso, Marco Aurélio Choy mostra-se um forte candidato. Possui uma trajetória marcante na esfera jurídica do Amazonas, destacando-se tanto pela sólida formação quanto pela habilidade no relacionamento interpessoal em diferentes áreas. Ele desponta como um dos principais nomes cotados para assumir o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio do processo do Quinto Constitucional, previsto para o segundo semestre deste ano.
Choy já ocupou a presidência da OAB-AM em duas gestões, período em que evidenciou notável competência em articulação institucional e cultivou excelentes vínculos com seus colegas de profissão. Mas será que isso é suficiente para já se considerar ‘o escolhido’?
Dizem que ele tem andado com um grupo de advogados visitando grandes escritórios de advocacia. Mostra tranquilidade — ao ponto de alguns acharem que o sentimento transmitido em seus discursos é o clássico “já ganhei”.
Nas redes sociais, seu sócio demonstra estar certo de sua escolha. Tanto é verdade que, ao agradecer pelos parabéns recebidos, afirma que a sociedade atual “não pendura mais”.
Bom, para bom entendedor, meia palavra basta. Né?