Amazonas

Chikungunya cresce 290% no Amazonas em 2025; lei obriga orientação e repelente gratuito a gestantes

Boletim da FVS aponta 4.667 casos de dengue no estado; norma de autoria do deputado estadual Roberto Cidade prevê monitoramento de grávidas durante pré e pós-parto

Escrito por Redação
23 de fevereiro de 2026
Foto: Divulgação

O Amazonas registrou aumento de aproximadamente 290% nos casos confirmados de chikungunya em 2025, segundo boletim epidemiológico da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas Dra. Rosemary Costa Pinto (FVS-RCP). Foram 156 registros distribuídos em 26 municípios, principalmente no interior do estado. Em 2024, haviam sido confirmados 40 casos da doença.

A dengue segue como a arbovirose com maior número de ocorrências no estado, com 4.667 casos confirmados em 2025. Já os casos de zika apresentaram redução de cerca de 68%, passando de 77 registros em 2024 para 25 neste ano.

No mesmo período, não houve confirmação de casos de febre do Oropouche em 2025, após 3.181 ocorrências registradas no ano anterior. A febre do Mayaro também apresentou queda superior a 50%, reduzindo de 122 casos confirmados em 2024 para 60 neste ano.

Em meio ao período chuvoso, o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), destacou a Lei Ordinária nº 7.456/2025, de sua autoria, que estabelece medidas de prevenção às arboviroses com foco em gestantes.

“Mesmo com menos registros, as arboviroses, como dengue, zika e chikungunya, continuam sendo uma grave ameaça à saúde pública, especialmente para as gestantes, que estão mais suscetíveis a complicações severas. Essas infecções podem resultar em consequências dolorosas, como aborto espontâneo, parto prematuro e malformações congênitas, incluindo a síndrome congênita associada ao vírus zika. Diante dessa realidade, é fundamental reforçar e ampliar as medidas de prevenção e controle, protegendo principalmente as mães e seus bebês”, destacou o Cidade.

A legislação determina que estabelecimentos públicos e privados do Sistema de Saúde do Amazonas incluam, na rotina de atendimento às gestantes, informações sobre os riscos das arboviroses ao feto e à saúde da mãe. A norma também prevê a distribuição gratuita de repelentes com eficácia comprovada pela rede pública estadual.

As gestantes atendidas pelo sistema público deverão ser registradas e acompanhadas até o parto e no período pós-parto, com monitoramento voltado à prevenção e tratamento das infecções.

“As medidas de prevenção estabelecidas na nossa lei têm o objetivo de oferecer informações e orientações às gestantes, de modo a reduzir a infecção pelas arboviroses, diminuindo a incidência de patologias que afetem as mães e os bebês em desenvolvimento”, reforçou.

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