O Ministério do Turismo publicou a Portaria nº 28/2025, que reforça pontos já previstos na Lei Geral do Turismo e define regras sobre diárias de 24 horas, serviços de arrumação e deveres de informação aos hóspedes. A medida busca ampliar a transparência nas relações de consumo, padronizar a prestação de serviços e garantir maior segurança jurídica aos empreendedores do setor.
As novas normas entram em vigor em até 90 dias após a publicação e serão aplicadas a todos os meios de hospedagem registrados sob o CNAE do setor em todo o país, incluindo:
- Hotéis
- Pousadas
- Resorts
- Albergues
- Hostels
- Flats/apart-hotéis
- Alojamentos de floresta
Entre as mudanças estão:
- Informação clara e transparente sobre os horários de check-in e check-out;
- Definição dos horários permanece sob responsabilidade dos meios de hospedagem;
- A primeira e a última diária devem contemplar 24 horas;
- Possibilidade de até 3 horas destinadas à arrumação e higienização dos quartos.

A Portaria estabelece que os meios de hospedagem devem garantir serviços básicos durante a estada dos hóspedes, sem cobranças extras. Entre eles estão:
- Serviços mínimos de limpeza obrigatórios;
- Troca de roupas de cama durante a estada;
- Troca de toalhas durante a estada;
- Todos os serviços devem ser oferecidos sem custo adicional.
A medida tem como objetivo aumentar a segurança sanitária, evitar práticas que comprometam a higiene e garantir uma concorrência mais justa entre os meios de hospedagem.
Para os consumidores, a norma proporciona mais transparência sobre seus direitos, incluindo a possibilidade de negociar entrada antecipada ou saída postergada, desde que previamente informadas.
Já os empreendimentos, o marco oferece segurança jurídica e padronização de procedimentos. Além disso, os estabelecimentos devem assegurar serviços mínimos durante a estada, conforme a frequência adequada ao perfil de cada local.
Fiscalização da nova norma
O Ministério do Turismo, amparado pela Lei nº 11.771/2008, regula e promove a formalização das atividades turísticas em todo o país, garantindo a conformidade com a legislação vigente, incluindo normas de proteção ao consumidor e à legislação ambiental.
Em casos de descumprimento, são lavrados Termos de Fiscalização, encaminhados ao órgão competente para providências.
Além disso, denúncias formais podem gerar a instauração de processos administrativos para apuração dos fatos, sempre respeitando os princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal. Confirmadas irregularidades, as penalidades previstas na legislação turística serão aplicadas.