<p>CIEAM informa que, após consulta às indústrias associadas e, posteriormente, confirmado pela equipe técnica da entidade, o <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Decreto/D11158.htm">Decreto Presidencial 11.158</a>, que aprovou a nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), impacta diversos produtos fabricados no Polo Industrial de Manaus, afetando a competitividade e trazendo insegurança jurídica à Zona Franca amazonense. </p>
<p>No entendimento do CIEAM, todos os produtos contemplados por meio de Portarias Interministerial de Processos Produtivos Básicos (PPBs) - legítimos instrumentos legais de indução e atração de investimentos, com geração de empregos e renda de qualidade -, devem ter suas alíquotas preservadas, sem qualquer redução, mantendo-os competitivos e atendendo regras constitucionais e demais normas legais.</p>
<p>O que o Polo Industrial de Manaus precisa é de uma ampliação da sua carteira de produtos, adensando a cadeia produtiva local e, a busca constante pela redução das desigualdades regionais no que diz respeito à competitividade industrial. Nos juntamos à indústria nacional na busca permanente da competitividade e no resgate da reindustrialização do país, mas entendemos que somente com a garantia efetiva da segurança jurídica, poderemos dar continuidade a um ciclo de políticas que têm colaborado para a diminuição das desigualdades socioeconômicas e a preservação da Amazônia.</p>
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<p>Nota publicada em: <a href="https://cieam.com.br/comunicado-a-imprensa" target="_blank" rel="noreferrer noopener">https://cieam.com.br/comunicado-a-imprensa</a></p>