A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (23) um projeto de lei que visa aumentar a pena para o crime de estelionato e introduzir novas formas desse delito. O PL 2.254/2022, já aprovado pela Câmara dos Deputados, foi aprovado na CCJ e agora seguirá para análise no Plenário do Senado.
O projeto, que recebeu voto favorável do senador Plínio Valério (PSDB-AM), propõe mudanças no Código Penal, incluindo variações do crime de estelionato. Isso abrange o estelionato sentimental, que ocorre quando a vítima é enganada através de promessas de relações afetivas e induzida a entregar bens a terceiros. O texto também abrange quem permite que sua conta bancária seja usada para aplicação de golpes. A pena para o estelionato e suas variações, de acordo com o projeto, seria de dois a seis anos de reclusão e multa, enquanto atualmente é de um a cinco anos, além da multa.
O projeto também introduz uma penalização mais rigorosa caso o crime de estelionato seja cometido através de redes sociais, contatos telefônicos ou meios fraudulentos semelhantes. Nesses casos, a pena seria de quatro a oito anos de reclusão e multa.
Os senadores apresentaram diferentes opiniões quanto à eficácia do aumento das penas na redução da criminalidade. Enquanto alguns, como Fabiano Contarato (PT-ES) e Rogério Carvalho (PT-SE), foram contrários à medida, outros, como Eduardo Girão (Novo-CE), Jorge Seif (PL-SC) e Marcos Rogério (PL-RO), acreditaram que a rigidez das penas poderia dissuadir infratores.
O projeto também prevê um aumento de pena para o crime de extorsão praticado através da restrição da liberdade da vítima com a intenção de obter vantagem econômica. Nesse caso, a pena seria de 8 a 14 anos de reclusão. O projeto também considera como extorsão casos em que transações bancárias são forçadas através de dispositivos eletrônicos.
O relator Plínio Valério retirou a inclusão do estelionato contra idosos como crime hediondo. O projeto também introduz a possibilidade de aumentar a pena em até dois terços se o prejuízo causado pelo estelionato for considerado significativo. Além disso, altera a lei para que o crime de estelionato seja sempre processado através de ação penal pública incondicionada, independentemente da vítima. Isso significaria que não seria necessário que a vítima representasse para que os suspeitos fossem processados.