O julgamento do processo eleitoral nº 0601154-55.2024.6.04.0062, em tramitação no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), ganhou novos contornos de indefinição após a apresentação de voto divergente e um novo pedido de suspensão durante a sessão desta quinta-feira (26/3). A movimentação evidencia não apenas a complexidade jurídica do caso, mas também reforça o cenário de morosidade que tem marcado processos eleitorais de maior repercussão.
O relator Cássio Borges votou por negar provimento ao recurso, enquanto a juíza Maria Benigno abriu divergência ao defender a reforma integral da decisão, por entender não comprovada a fraude apontada nos autos.
Em seu voto, Maria Benigno destacou a necessidade de cautela em casos que envolvem supostas fraudes à cota de gênero. Segundo a magistrada, uma análise precipitada pode gerar efeitos colaterais indesejados, como a punição indevida de candidaturas femininas e o consequente desestímulo à participação das mulheres na política.
A juíza também ressaltou a importância de se avaliar as relações de poder dentro das estruturas partidárias, observando quem, de fato, controla decisões estratégicas como registro de candidaturas, distribuição de recursos e organização de campanhas. Ainda assim, ao analisar o conjunto probatório, concluiu pela ausência de elementos suficientes para comprovar a fraude.
Diante do novo cenário, o relator solicitou a suspensão do julgamento para reavaliar o caso à luz do voto divergente. O pedido foi acatado, com previsão de retomada apenas nas próximas sessões, possivelmente na terceira sessão de abril, o que amplia ainda mais o prazo de conclusão do processo.
O novo adiamento, somado à divisão no colegiado, reforça críticas recorrentes à condução de julgamentos no TRE-AM. Para especialistas, a demora em decisões eleitorais sensíveis compromete a previsibilidade do sistema e pode gerar efeitos políticos prolongados, atingindo não apenas candidatos, mas também a confiança do eleitorado nas instituições.
