Os cinco policiais militares acusados pela morte de Deusiane Pinheiro, ocorrida em 2015, foram absolvidos nesta segunda-feira (29/9), em decisão do Conselho Permanente de Justiça Militar do Tribunal de Justiça do Amazonas. O julgamento foi realizado em Manaus, no Fórum Ministro Henoch Reis, na zona Sul da cidade.
O caso envolvia os policiais militares Elson Santos de Brito, Cosme Moura Sousa, Jairo Oliveira Gomes, Júlio Henrique da Silva Gama e Narcizio Guimarães Neto.
A defesa dos réus alegou que os laudos técnicos apresentados ao longo do processo não eram conclusivos e que não havia provas definitivas que confirmassem a autoria do crime.
A sessão foi presidida pelo juiz Alcides Carvalho Vieira Filho e contou com a participação de quatro oficiais da Polícia Militar do Amazonas, que compõem o Conselho Permanente de Justiça Militar.
Votação
Elson foi absolvido por maioria de três votos a dois, enquanto os demais foram inocentados de forma unânime pelo Conselho. Votaram pela condenação o juiz Alcides Carvalho e a major PM Clésia de Oliveira.
Foram absolvidos por unanimidade, pelo artigo 346 do CPM, os réus Cosme Moura Sousa, Jairo Oliveira Gomes, Júlio Henrique da Silva Gama e Narcizio Guimarães Neto.
Divergência sobre o caso
O Ministério Público do Amazonas e a assistente de acusação, no entanto, defenderam a tese de que houve manipulação da cena do crime e que as evidências apontavam para um homicídio, não para suicídio, como sustentava a versão dos militares.
O caso aconteceu no dia 1º de abril de 2015, na base flutuante do Batalhão Ambiental da Polícia Militar, no bairro Tarumã, zona Oeste de Manaus. Deusiane foi encontrada com um tiro e uma arma ao lado do corpo. Ela estava no andar superior da base com Elson, enquanto os outros quatro policiais estavam no andar inferior. Os colegas afirmaram, em depoimento, que ouviram um disparo e, ao subir, encontraram a vítima ferida.
Um dos pontos de questionamento no processo foi um laudo que apontou possível alteração no ferrolho da arma usada no disparo, o que levantou dúvidas sobre a versão de suicídio apresentada pelos acusados.
Apesar da absolvição, a decisão ainda pode ser contestada, já que cabe recurso.