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Câmara aprova projeto que permite quebra de sigilo bancário para definir pensão alimentícia

Texto também prevê salário durante afastamento de vítimas de violência doméstica e amplia medidas trabalhistas e previdenciárias; proposta segue para o Senado

Escrito por Redação
29 de março de 2026
Foto: Reprodução

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza o juiz a determinar a quebra de sigilos bancário e fiscal para fixar ou revisar o valor da pensão alimentícia. A proposta será enviada ao Senado para análise.

O Projeto de Lei 1404/25, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pela relatora, Natália Bonavides (PT-RN). O texto incorpora ainda medidas voltadas à proteção de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

De acordo com a proposta, a quebra de sigilo poderá ser determinada quando as informações apresentadas pelo responsável pelo pagamento da pensão forem consideradas insuficientes para definir o valor, revisá-lo ou garantir sua execução. A medida também poderá ser adotada diante de indícios de ocultação de renda ou patrimônio, desde que não haja outro meio adequado para apurar a real capacidade financeira.

Natália Bonavides defendeu a iniciativa ao destacar a necessidade de assegurar o direito à alimentação. “Não se pode perder de vista que práticas de ocultação de bens ou renda comprometem a efetividade do direito fundamental à alimentação de crianças e adolescentes“, afirmou.

As informações obtidas deverão ser tratadas com confidencialidade e utilizadas apenas no processo de pensão alimentícia, mediante decisão fundamentada e em caráter excepcional.

O texto também permite a penhora de valores de contas individuais do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento da pensão alimentícia. Atualmente, essa possibilidade é restrita a remunerações, proventos e valores em caderneta de poupança acima dos limites legais.

Violência doméstica

A proposta altera ainda dispositivos da Lei Maria da Penha para garantir remuneração à mulher vítima de violência doméstica durante afastamento do trabalho determinado judicialmente. “O impacto da violência familiar e doméstica na saúde física e mental das trabalhadoras pode levar à dependência econômica da vítima, o que prejudica a capacidade de abandonar um parceiro abusivo ou de ingressar, permanecer e progredir no mercado de trabalho”, disse a deputada.

Para trabalhadoras com vínculo pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pelo empregador. O período restante, de até seis meses, será custeado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na forma de auxílio-doença, sem exigência de carência.

O texto estabelece ainda que o afastamento não implicará perda salarial nem prejuízo dos direitos trabalhistas, assegurando a manutenção do vínculo empregatício e a contagem do tempo de serviço. Também passam a ser consideradas discriminatórias medidas como dispensa ou retaliação motivadas pela condição de vítima.

Servidoras e outras seguradas

No caso de servidoras públicas federais, o projeto cria licença específica por situação de violência doméstica, com remuneração integral e preservação de todos os direitos funcionais. O período será considerado como efetivo exercício.

Para seguradas do INSS sem vínculo formal, o auxílio-doença será pago desde o início do afastamento. Já mulheres que não possuam cobertura previdenciária poderão receber benefícios eventuais concedidos por estados, municípios ou Distrito Federal, conforme a legislação da assistência social.

O texto também prevê que o INSS e os entes federativos possam ajuizar ação regressiva contra o agressor para ressarcimento dos valores pagos durante o afastamento.

Outras mudanças

A proposta altera ainda regras sobre a prorrogação da licença-maternidade em casos de internação após o parto. Pelo texto, a extensão ocorrerá pelo período equivalente ao da internação, contada a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.

Também foi incluída previsão de redução de jornada para servidoras públicas federais lactantes até que a criança complete 24 meses de idade, sem redução de remuneração. O benefício poderá ser usufruído de forma contínua ou fracionada.

O projeto segue agora para análise do Senado.

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