O Projeto de Lei 4333/25, que amplia de 5 para 15 dias o prazo da prisão temporária, foi aprovado pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (26/11) e segue agora para análise do Senado. A proposta promove mudanças relevantes no Código de Processo Penal, afetando procedimentos de flagrante, uso de monitoramento eletrônico e prazos para decisões judiciais.
Entre as alterações, o texto determina que infratores que descumprirem regras da tornozeleira eletrônica sejam encaminhados ao Judiciário. Após ouvir o Ministério Público e a defesa, o juiz terá até 24 horas para decidir sobre eventual regressão do regime de cumprimento da pena, prazo que atualmente não é definido pela Lei de Execução Penal.
O projeto também fixa em 48 horas o prazo para o magistrado decidir sobre mudanças de regime quando o preso cometer crime doloso, falta grave ou deixar de pagar multa mesmo tendo condições financeiras. A contagem começa após comunicação do Ministério Público ou da autoridade policial.
A proposta amplia ainda as hipóteses de prisão em flagrante. Além das situações já previstas, o flagrante poderá ocorrer quando o suspeito for localizado logo após ser identificado como autor de crime doloso cometido com violência ou grave ameaça, desde que existam elementos objetivos e contemporâneos que indiquem autoria e risco concreto de fuga.
O texto também estabelece que os atos da audiência de custódia deverão ser documentados e anexados ao processo, permitindo seu uso nas etapas de investigação.
*Com informações da Agência Câmara




