O ano de 2026 marca o início da fase de testes do novo sistema tributário sobre o consumo no Brasil, resultado de uma proposta debatida ao longo de quase sete anos. A partir do primeiro dia do ano, empresas passaram a cumprir novas obrigações fiscais, ainda sem efeitos financeiros, em um período considerado de adaptação ao modelo que promete tornar a cobrança de impostos mais simples e justa.
Desde quinta-feira (1º), os contribuintes dos novos tributos devem emitir notas fiscais com destaque para os valores da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá o PIS, a Cofins e o IPI, todos federais, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que assumirá o lugar do ICMS, de competência estadual, e do ISS, municipal.
No caso da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), o destaque dos valores será facultativo neste primeiro momento. As novas exigências também não se aplicam às empresas optantes pelo Simples Nacional.
Embora os valores informados não sejam cobrados ao longo de 2026, a contabilidade das empresas já deve incorporar as mudanças, segundo o deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE). “Os valores registrados não serão cobrados durante 2026, mas a contabilidade já tem que contemplar as mudanças”, afirmou à Agência Senado. O parlamentar foi relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que define o funcionamento administrativo do IBS.
O texto aprovado pela Câmara dos Deputados, com alterações do Senado, foi votado em 16 de dezembro. Até a manhã desta sexta-feira (2), a proposta ainda aguardava sanção presidencial.
Durante o período de transição, empresas que cometerem erros no envio de informações ou outras falhas não serão penalizadas, desde que atuem de boa-fé e estejam em processo de adequação ao novo sistema. Essa flexibilização valerá até o primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação dos futuros regulamentos do IBS e da CBS, que dependem da sanção do PLP 108/2024. A dispensa de multas está prevista em ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, publicado em 22 de dezembro de 2025.
O projeto estabelece que, caso a empresa descumpra as exigências, será notificada e terá prazo de 60 dias para se adequar. Se não regularizar a situação, poderá ser penalizada, conforme explicou o senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da proposta no Senado, ao defender o texto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em setembro. “O ano de 2026 é um ano de pedagogia pura. Nós vamos estar aprendendo com o desenvolvimento dos sistemas e o contribuinte vai estar também se adequando às normas”, afirmou durante a reunião que aprovou o projeto.
O PLP 108/2024 foi debatido em quatro audiências públicas na CCJ e recebeu 719 emendas de senadores. Entre março e setembro, Eduardo Braga trabalhou na elaboração de um substitutivo ao texto aprovado pela Câmara.
Um dos principais impasses enfrentados durante a tramitação envolveu a composição do Comitê Gestor do IBS, responsável por coordenar a cobrança do novo imposto. O conflito opôs a Confederação Nacional de Municípios (CNM) e a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP), que disputavam a indicação de representantes municipais no órgão.
Pelo texto aprovado, a CNM poderá indicar candidatos para 14 das 27 cadeiras destinadas aos municípios, enquanto a FNP ficará responsável pela escolha dos 13 membros restantes, por meio do voto dos prefeitos. O impasse atrasou a formação completa do comitê, que atuou apenas em 2025 com representantes dos estados. A sanção do PLP 108/2024 permitirá a consolidação definitiva do conselho a partir de 2026.
Em janeiro, o comitê gestor inicia o projeto piloto do Sistema de Apuração Assistida do IBS. A plataforma será alimentada em tempo real por documentos fiscais eletrônicos e calculará automaticamente o valor devido do imposto, além dos créditos a que o contribuinte terá direito. Cerca de 300 empresas participam dessa fase de testes.
A partir de abril, o projeto será ampliado para incluir mais estabelecimentos e documentos fiscais. Alguns modelos de notas ainda estão em desenvolvimento, como os aplicáveis a instituições financeiras, planos de saúde, seguros, gás e saneamento básico. Enquanto esses modelos não forem disponibilizados, não será obrigatório o destaque dos valores de CBS e IBS nesses setores.
O novo sistema exigirá a adoção de notas fiscais eletrônicas padronizadas em todo o país. Para isso, empresas e secretarias de Fazenda estaduais e municipais deverão atualizar seus sistemas. A partir de julho de 2026, pessoas físicas que contribuirão com a CBS e o IBS, como produtores rurais, transportadores autônomos e profissionais liberais, deverão possuir CNPJ. Segundo norma conjunta do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal, o cadastro servirá apenas para facilitar a apuração dos tributos, sem obrigar a abertura de empresas.
Estados e municípios também estão sendo orientados a se preparar para um futuro modelo de numeração do CNPJ, que poderá incluir letras e números, além de indicar servidores para atuar no comitê gestor.
As empresas do Simples Nacional e os microempreendedores individuais (MEI) terão até setembro de 2026 para decidir se, a partir de 2027, permanecerão no regime favorecido ou migrarão para o novo sistema tributário.
Em novembro, o comitê gestor divulgou uma cartilha com orientações sobre os novos documentos fiscais eletrônicos e os impactos da reforma tributária nos entes federativos.
O PLP 108/2024 descreve 22 infrações relacionadas ao IBS e à CBS, com penalidades que variam entre percentuais sobre o valor da operação ou aplicação da Unidade Padrão Fiscal (UPF), fixada em R$ 200 por unidade. Entre as infrações estão a omissão de informações necessárias à apuração dos tributos, a não comunicação de mudança de domicílio fiscal, o uso de sistemas que permitam a redução indevida de valores e a emissão de documentos fiscais sem os requisitos exigidos.
A partir de 2026, o Senado poderá analisar o PLP 124/2022, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que trata da prevenção e solução de conflitos tributários, inclusive por meio de arbitragem. O projeto prevê, entre outros pontos, a fixação de um limite de 75% para as multas sobre o imposto devido, além de descontos que podem variar de 20% a 50%, conforme o momento do pagamento.
Regulamentação
Para Eduardo Braga, o PLP 108/2024 representa a última etapa de regulamentação do novo modelo tributário. Na sessão plenária que aprovou o projeto no Senado, em 30 de setembro, o senador afirmou que o Brasil terá um sistema moderno e transparente. “A população mais pobre vai pagar menos imposto, e quem ganha mais vai pagar mais imposto. Além disso, essa reforma tributária traz algo extraordinário: a devolução do tributo para a população de baixa renda que consome um bem ou um serviço”, declarou.
A reforma tributária também inclui a Emenda Constitucional 132, que estabeleceu as bases do novo sistema, e a Lei Complementar 214, sancionada em janeiro de 2025, que criou as regras gerais para a cobrança da CBS, prevista para 2027, e do IBS, a partir de 2029.
Nos próximos anos, o Congresso Nacional ainda deverá analisar outras propostas para a consolidação da reforma, como a definição das alíquotas da CBS, do Imposto Seletivo e do IBS de referência para estados e municípios.
