<p>O presidente <a href="https://eleicoes.poder360.com.br/candidato/630212#2022" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Jair Bolsonaro</a> (PL) alterou os critérios de reprovação em <a href="https://www.poder360.com.br/tag/concurso-publico/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">concursos públicos</a> e as regras relacionadas à prorrogação de prazo. Decreto foi publicado na edição desta 3ª feira (27.set.2022) do <em>Diário Oficial da União</em>. Eis a <a href="https://static.poder360.com.br/2022/09/dou-concursos-publicos-27set-2022.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener">íntegra</a> (123 KB).</p>
<p>Agora, os organizadores dos concursos poderão alterar os critérios de reprovação automática por má colocação no caso de processos seletivos em duas etapas, como quando o curso de formação é parte integrante do concurso.</p>
<p>O decreto também dispensa a necessidade de autorização do ministro da Economia para a prorrogação da validade de concursos públicos em geral.</p>
<p>Em nota, a assessoria de comunicação do governo, ressaltou que as mudanças não modificam os processos seletivos em vigor, mas devem ser observadas por autoridades que formulam os editais.</p>
<p>“<em>Espera-se que com a medida seja possível racionalizar o aproveitamento de candidatos em concursos públicos com curso de formação, em especial os envolvendo pessoal da Polícia Federal e Pessoal da Polícia Rodoviária Federal</em>”, diz o comunicado.</p>
<p>As novas regras entraram em vigor nesta 3ª feira (27.set).</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.msn.com/pt-br/noticias/brasil/bolsonaro-edita-decreto-que-altera-regras-de-concursos-públicos/ar-AA12i28P?ocid=entnewsntp&cvid=aabe271640dd4062f433352376f7c96d">Poder360</a></p>