Economia

Bolsa Família: pagamento de janeiro para NIS final 5 ocorre nesta sexta-feira (23)

O benefício mínimo é de R$ 600, pode chegar a R$ 697,77 com adicionais, e Amazonas tem municípios com pagamento antecipado

Escrito por Redação
23 de janeiro de 2026
Foto: Divulgação/Internet

Inicia nesta sexta-feira (23/01) o pagamento da parcela de janeiro do novo Bolsa Família para os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) final 5. O valor mínimo do programa é de R$600, mas, com os adicionais, o valor médio sobe para R$697,77 

No Amazonas, além do benefício mínimo, milhares de famílias também recebem os adicionais do programa. Entre eles está o Benefício Variável Familiar Nutriz, que contempla seis parcelas de R$50 destinadas a mães de bebês de até seis meses. Entre outros adicionais, estão: 

  • R$50 para gestantes.
  • R$50 para nutrizes (mães que amamentam).
  • R$50 por filho de 7 a 18 anos.
  • R$150 por criança de até 6 anos.

As datas de pagamento dos beneficiários poderão ser consultadas no aplicativo Caixa Tem, bem como a composição das parcelas, disponível no próprio aplicativo utilizado para acompanhar as contas poupança digitais do banco. Confira o calendário de pagamentos: 

  • NIS final 5 – pagamento em 23
  • NIS final 6 – pagamento em 26
  • NIS final 7 – pagamento em 27
  • NIS final 8 – pagamento em 28
  • NIS final 9 – pagamento em 29
  • NIS final 0 – pagamento em 30

No Amazonas, três municípios receberam o depósito de forma antecipada, assim como outras cidades de:

  • Amazonas (3)
  • Bahia (29)
  • Sergipe (10)
  • Roraima (6)
  • Paraná (4)
  • Piauí (2)
  • Rio Grande do Sul (1)
  • Santa Catarina (1)
Foto: Divulgação/Partido dos trabalhadores (PT) 

Sobre o benefício 

Cerca de 2,44 milhões de famílias estão enquadradas na regra de proteção em janeiro. A medida permite que famílias que tiveram aumento de renda, especialmente após a conquista de emprego formal, continuem a receber 50% do valor do benefício a que teriam direito por um período determinado, desde que a renda de cada integrante não ultrapasse meio salário mínimo.

Em 2025, o tempo de permanência na regra de proteção foi reduzido de dois para um ano. No entanto, a alteração vale apenas para as famílias que passaram a integrar a fase de transição a partir de junho de 2025. Já aquelas que ingressaram na regra até maio de 2025 permanecem com o direito de receber metade do benefício por até dois anos. 

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