O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) anunciou uma nova regra que fortalece as medidas de combate ao desmatamento ilegal ao restringir a concessão de crédito rural a clientes com embargos ambientais vigentes, mesmo que esses embargos estejam associados a imóveis não diretamente vinculados ao financiamento.
A medida, que amplia as restrições já existentes, abrange operações realizadas na modalidade indireta automática, contratadas por meio da rede de agentes credenciados do BNDES. Essa modalidade representa a maior parte do apoio do banco ao setor agropecuário.
A nova regra, aprovada pela diretoria do BNDES, tem como objetivo fortalecer as salvaguardas e evitar que a instituição e seus parceiros concedam crédito a desmatadores ilegais. O presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, destaca que a instituição já não financia empreendimentos em áreas com registros de desmatamento ilegal desde fevereiro de 2023.
Além disso, desde essa data, o BNDES utiliza alertas de desmatamento ilegal, em parceria com o Mapbiomas, para impedir novas contratações, suspender liberações ou mesmo solicitar o vencimento antecipado de operações de crédito aos agentes financeiros.
A alteração normativa comunicada aos agentes financeiros credenciados entra em vigor em 10 de março de 2024, aplicando-se a operações contratadas a partir dessa data. Proprietários rurais com imóveis sob embargo ambiental ativo em seu nome ficarão impedidos de contratar crédito rural por meio dos programas e linhas do BNDES. Se o embargo ocorrer após a contratação do crédito, a liberação dos recursos será suspensa.
O BNDES destaca que, em caso de embargos ambientais, emitidos pelo Ibama para interromper danos ambientais, a instituição poderá antecipar o vencimento da operação junto ao agente financeiro se os clientes não apresentarem documentação que comprove a regularização da situação.