A instrução normativa segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal que, em maio passado, decidiu pela inconstitucionalidade do art. 39, § 4º, da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, que previa tais mecanismos jurídicos.
Segundo a Instrução Normativa do Banco Central, as instituições financeiras autorizadas a comprar ouro “devem observar que não há presunção de legalidade do ouro adquirido, nem presunção de boa-fé da pessoa jurídica adquirente”.
Além do afastamento da presunção, a norma lista uma série de Instruções Normativas que os compradores precisam respeitar integralmente, como as resoluções do Conselho Monetário Nacional e pelo próprio Banco Central para prevenir, entre outras coisas, a lavagem de dinheiro.
A medida é uma resposta da autoridade monetária às preocupações sobre o uso do ouro para a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo. O ouro é um ativo físico que é fácil de transportar e de ocultar, o que o torna um instrumento atraente para criminosos.
Com a nova instrução normativa, o Banco Central espera dificultar o uso do ouro para atividades ilícitas. A norma também vai ajudar a proteger os investidores de ouro, garantindo que eles estão comprando ouro de origem lícita.