<p>Indo na contramão da decisão do juiz José Renier Guimarães, titular da 5ª Vara Cível e Acidentes de Trabalho, o ex-secretário Pauderney Avelino recorreu à Justiça após ser deposto da sigla no Amazonas. Para Avelino, “a verdade e a Justiça haverão de ser repostas, com a vontade da maioria devidamente garantida. Esse é o intuito do recurso ingressado no Tribunal de Justiça do Amazonas contra a então decisão precária (liminar) vigente”. A decisão de José Renier é transitória e pode ser revogada.</p>
<p>De autoria de parlamentares aliados de Wilson Lima, como o presidente da Assembleia Legislativa (ALE-AM), Roberto Cidade, Joana Darc, George Lins, Mário César Filho, e os deputados federais Saullo Vianna e Fausto Junior, os deputados alegam na ação, que a convenção não seguiu o rito previsto no estatuto do partido, como a devida publicidade do processo de eleição do diretório estadual.</p>
<p>Um dia antes da decisão do juiz José Renier, Pauderney foi exonerado do cargo de secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação do Amazonas (Sedecti). O ex-deputado federal estava no cargo desde o dia 17 de janeiro. Questionado sobre a razão de ter sido exonerado, Pauderney disse que seria melhor perguntar de quem o exonerou, uma referência ao governador, e considerou o caso como “interesse particular”. Pauderney é membro do União Brasil, mesmo partido do governador Wilson Lima.</p>
<p>O ex-secretário disse ainda que a convenção que o elegeu presidente estadual do UB seguiu tudo que o regimento determina.</p>
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<h3>Confira na íntegra a nota de esclarecimento divulgada por Pauderney Avelino:</h3>
<p>Com relação à decisão judicial liminar, que atende pedido de impugnação da eleição do diretório do União Brasil no Amazonas, o presidente legitimamente eleito da legenda, Pauderney Avelino, esclarece, ao bem da verdade. Que todos os trâmites legais para a eleição da presidência da executiva estadual foram seguidos, respeitando rigorosamente o que prevê o Estatuto da legenda partidária, senão vejamos:</p>
<p>1 – Realização de convenção municipal em pelo menos 5% dos municípios do Estado até 31 de março. No Amazonas, a comissão instituidora cumpriu a exigência em 10% dos municípios, ou seja, em seis dos 62 que compõem o Estado: Itacoatiara, Iranduba, Beruri, Manacapuru, Apuí e Eirunepé;</p>
<p>2 – Realização da convenção estadual, para substituição da comissão instituidora, até 30 de abril. Essa exigência foi cumprida em 26 de abril, isto é, quatro dias antes do prazo final e com chapa devidamente registrada, outra exigência estatutária;</p>
<p>3 – Da convenção estadual, participaram, de forma democrática, dezenas de filiados, dentre eles seis delegados de diretórios municipais, um deputado estadual, o prefeito da maior cidade do interior do Amazonas, Parintins, além de 11 dos 16 membros da comissão executiva então vigente;</p>
<p>4 – Após a eleição, o Diretório Nacional do União Brasil foi cientificado e convalidou a regularidade da convenção, autorizando a comissão executiva a atuar. Esta, inclusive, foi registrada na Justiça Eleitoral. O Diretório Nacional, portanto, foi devidamente informados da realização do evento antes, durante e de seu consequente resultado;</p>
<p>5 – A convenção representou a vontade de mais de quarenta filiados, número muito superior ao de insatisfeitos que protocolaram ação judicial;</p>
<p>6) Todos os filiados devem ter o mesmo valor. Nenhum voto é mais ou menos importante que o outro. Infelizmente, por interesse particular, alguns buscaram o Judiciário, propondo uma ação sem a exposição dos fatos como eles ocorreram;</p>
<p>7) Por fim, diante da legalidade de todo o processo, como aqui exposto, a verdade e a Justiça haverão de ser repostas, com a vontade da maioria devidamente garantida. Esse é o intuito do recurso ingressado no Tribunal de Justiça do Amazonas contra a então decisão precária (liminar) vigente.</p>
<p>Manaus, 19 de maio de 2023</p>
<p>Pauderney Avelino</p>
<p>Presidente eleito da Executiva Amazonas do União Brasil</p>