Após receber denúncias por e-mail, o Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) notificou, na última terça-feira (15/7), um cinema localizado em um shopping da zona Norte de Manaus por impedir a entrada de consumidores com alimentos comprados fora do estabelecimento.
Durante a fiscalização, o órgão constatou a presença de placas informando a proibição de entrada com alimentos considerados gordurosos, permitindo apenas pipoca e refrigerantes. A prática, segundo o Procon, vai contra o que determina a legislação estadual e configura conduta abusiva.

Placas sinalizadas pelo cinema com a proibição. — Foto: Divulgação/Procon-AM
De acordo com o chefe de Fiscalização do Procon-AM, Pedro Malta, a restrição desrespeita o direito básico do consumidor de escolher livremente seus produtos.
“Impedir o consumidor de entrar com alimentos de outros estabelecimentos é uma prática abusiva. O shopping é um ambiente de livre circulação e o cinema não pode obrigar ninguém a consumir apenas seus produtos. Isso fere o direito básico de liberdade de escolha do consumidor”, afirmou Malta.
A notificação teve como base a Lei Estadual nº 4.782/2019, que obriga cinemas e estabelecimentos similares a permitirem a entrada de alimentos e bebidas adquiridos em outros locais, desde que não ofereçam riscos à saúde ou à segurança. A ação também se ampara no artigo 39, incisos I e V, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe práticas comerciais abusivas.
O cinema notificado terá o prazo de 10 dias para apresentar esclarecimentos e retirar os avisos de proibição. Caso contrário, poderá responder administrativamente.
O Procon-AM orienta os consumidores a denunciarem situações semelhantes pelos canais oficiais: telefone 0800 092 1512 ou e-mail [email protected]
