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Após decisão judicial, Águas de Manaus terá que devolver valores cobrados indevidamente

Em nota, a Águas de Manaus afirmou que não comenta casos em tramitação judicial, mas destacou que recorreu da decisão.

Escrito por
Rhyvia Araujo
April 03, 2023
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<p>Proferida pela 8ª Vara Cível de Manaus em uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), a Justiça do Amazonas condenou a concessionária Águas de Manaus a devolver em dobro os valores cobrados e pagos por moradores do bairro Nova Esperança, em período anteriores à instalação da rede de encanamento. A ação foi executada pelo promotor de Justiça, Lincoln de Queiroz.</p>

<p>"O Juízo da 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho reconheceu que demonstrada a indevida cobrança na região mencionada, em período anterior à implantação da rede de fornecimento de água, assiste direito aos consumidores prejudicados em ser repetido todo indébito em dobro dos valores indevidamente cobrados e efetivamente pagos", esclareceu o promotor.</p>

<p>Durante a investigação do Ministério Público, moradores do bairro Nova Esperança relataram a emissão de faturas referentes ao período anterior à instalação da rede de encanamento de água. A emissão das cobranças se iniciou no ano de 1998, enquanto a rede de abastecimento só foi devidamente implantada em junho de 2010.</p>

<p>A decisão do Juízo, decretou inexigibilidade das faturas, e solicitou a apresentação de planilhas informando matrícula e valores cobrados, bem como o pagamento da quantia de R$ 8 mil a cada consumidor indevidamente incluído nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito.</p>

<p>A reportagem entrou em contato com a concessionária onde informou em nota que não comenta os casos em tramitação judicial em público, no entanto "esclarece que recorreu da decisão, referente a uma situação ocorrida no período entre 1998 a 2010, antes da entrada da empresa na capital amazonense”.</p>

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