O Projeto de Lei 2477/23 está trazendo importantes mudanças no âmbito do Código Florestal ao estabelecer uma proteção mais abrangente para as nascentes de cursos d'água, inclusive aquelas de caráter intermitente. Com isso, o texto em análise na Câmara dos Deputados amplia o conceito de Área de Preservação Permanente (APP) em zonas rurais ou urbanas.
Atualmente, o Código Florestal considera como nascente o afloramento natural do lençol freático que apresenta perenidade e dá início a um curso d'água. As APPs, por sua vez, são definidas como faixas marginais de curso d’água natural perene e intermitente, excluindo os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, observando uma largura mínima específica.
A proposta em análise traz uma mudança significativa ao determinar que as nascentes serão consideradas afloramentos mesmo que intermitentes. Além disso, para a definição de APP, a proposta considera também os cursos d’água efêmeros. Vale destacar que esta não é uma iniciativa inédita, sendo uma reapresentação de um texto arquivado em 2019 (PL 350/15), devido ao encerramento daquela legislatura.
O deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), autor da proposta, enfatizou a importância dessas alterações, afirmando: "A ideia é corrigir distorções na proteção das nascentes e das APPs, que são vitais para a saúde hídrica do País. Todas as APPs nas margens de nascentes ou de cursos d'água devem ser preservadas ou restauradas quando degradadas".
O projeto seguirá sua tramitação em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania, representando um passo importante na busca por uma legislação ambiental mais abrangente e alinhada com a preservação dos recursos hídricos do Brasil.