O uso e a comercialização de sprays de extratos vegetais passaram a ser regulamentados no estado do Amazonas, com o objetivo de garantir acesso seguro e eficaz a equipamentos de defesa pessoal para mulheres. A nova lei estabelece que o produto, considerado não letal, será destinado principalmente à proteção em situações de violência, permitindo o uso responsável e limitado como ferramenta de segurança pessoal.
O projeto de lei é de autoria do deputado estadual Felipe Souza (PRD), que destacou a relevância da iniciativa.
“Essa lei nasce do compromisso com a vida e com a segurança das mulheres amazonenses. Estamos falando de um instrumento não letal, regulamentado, acessível e responsável, que pode fazer a diferença em situações de risco”, disse. “Não se trata de incentivar confronto, mas de assegurar o direito à legítima defesa e à proteção da integridade física, especialmente em um cenário em que muitas mulheres ainda se sentem vulneráveis no dia a dia”, acrescentou o parlamentar.
O Poder Executivo do Amazonas ficará responsável por regulamentar os detalhes de aplicação e fiscalização da lei, que entrará em vigor em 90 dias.
Detalhes da Lei
De acordo com a legislação, a venda do spray será restrita a mulheres maiores de 18 anos e somente poderá ocorrer em estabelecimentos farmacêuticos mediante apresentação de documento de identidade. Cada pessoa poderá adquirir até duas unidades por mês, sem necessidade de receita médica, sendo a concentração máxima do produto limitada a 20%, o que o classifica como não letal.

Recipientes com mais de 50 ml — incluindo sprays de extrato vegetal, gás de pimenta ou gás OC — serão considerados de uso restrito, destinados exclusivamente a forças armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais, agentes prisionais e autoridades governamentais. Já os frascos de até 70 gramas poderão ser comercializados em estabelecimentos autorizados, sendo classificados como de uso permitido.
