<p>O juiz Bruno Rafael, do 1º Juizado Especial da Comarca de Humaitá, condenou a Amazonas Energia a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais aos habitantes de Humaitá por falhas no fornecimento de energia elétrica durante o ano passado. </p>
<p>Das sentenças proferidas pelo juiz, 20 delas foram disponibilizadas no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira, 1, condenando a concessionária por esses danos a cada autor da ação.</p>
<p>Se a interrupção de serviços causar um dano ao consumidor, a concessionária tem obrigação de ressarci-lo, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.</p>
<p>Neste ano, a comarca recebeu cerca de 600 processos referentes ao racionamento de energia elétrica de 2022, conforme o juiz.</p>