Política

Aleam aprova projeto que proíbe cobrança por furto ou extravio de equipamentos de TV e internet

Proposta de Roberto Cidade anula cláusulas que obrigam consumidor a indenizar operadoras por aparelhos fornecidos em comodato ou locação

Escrito por Redação
25 de fevereiro de 2026
Foto:Herick Pereira/Divulgação

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou, nesta quarta-feira (25/02), o Projeto de Lei nº 792/2024, que proíbe operadoras de TV por assinatura e internet de cobrarem indenização de consumidores por dano, perda, furto, roubo ou extravio de equipamentos fornecidos em regime de comodato ou locação.

A proposta é de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil), presidente da Casa, e determina a nulidade de cláusulas contratuais que transfiram ao cliente a responsabilidade por riscos relacionados aos aparelhos disponibilizados pelas próprias empresas.

Conforme o texto aprovado, caberá exclusivamente à prestadora de serviços adotar medidas de segurança e controle para proteção e manutenção dos equipamentos, sem repassar ao consumidor os riscos associados à sua perda ou extravio. A regra deverá valer para contratos em vigor e também para aqueles firmados após a entrada em vigor da futura lei.

“Nossa proposta busca fortalecer a proteção dos consumidores amazonenses, garantindo mais equilíbrio e justiça nas relações contratuais de serviços como TV por assinatura e internet. Não é correto que o consumidor seja penalizado por danos, perdas, furtos ou extravios de equipamentos que pertencem às próprias empresas e são fornecidos em comodato ou locação. Essa prática contraria os princípios do Código de Defesa do Consumidor, e nosso objetivo é assegurar que os direitos da população sejam plenamente respeitados”, afirmou Cidade.

O parlamentar acrescentou que a inclusão de cláusulas que transferem esses riscos ao consumidor configura prática abusiva, entendimento que, segundo ele, já foi reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Pelo projeto, a responsabilidade do consumidor limita-se ao uso adequado dos equipamentos no local de instalação, não podendo ser obrigado a arcar com prejuízos decorrentes de fatores externos, como furtos ou roubos.

Considera-se comodato ou locação a entrega de equipamentos ao consumidor, sem transferência de titularidade, para viabilizar a prestação do serviço contratado.

O texto segue para sanção do governador.

Legenda: A proposta é de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil), presidente da Casa, e determina a nulidade de cláusulas contratuais que transfiram ao cliente a responsabilidade por riscos relacionados aos aparelhos disponibilizados pelas próprias empresas

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