O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, recusou o pedido de uma ex-secretária de clínica odontológica para considerar como salário os pagamentos feitos pelo ex-gerente, com quem mantinha um relacionamento extraconjugal.
Segundo o processo, os pagamentos, além de serem apresentados como salário, também incluíam valores transferidos como um "agrado" à amante. No entanto, o Tribunal não considerou esses pagamentos como parte da remuneração da ex-secretária.
Em seu depoimento, o ex-gerente alegou que auxiliava financeiramente a profissional por medo de que ela revelasse o caso à sua esposa, e afirmou que a proprietária da clínica, sua ex-mulher, não tinha conhecimento dos valores.
Embora o pedido da ex-secretária sobre os valores extras não tenha sido atendido, o TRT-2 deferiu outras solicitações do processo, incluindo o reconhecimento do vínculo empregatício do tempo trabalhado sem registro e o pagamento de danos morais pela exposição do caso nas redes sociais.
Larissa Maschio Escuder, coordenadora da área trabalhista do escritório Jorge Advogados, destacou que o reconhecimento de vínculo empregatício ocorre quando a data de início do trabalho em carteira não condiz com a data real de início das atividades do profissional. Além disso, a indenização por danos morais foi concedida devido a agressões verbais e exposição nas redes sociais relatadas pela ex-secretária.