Amazonas

Adaf inicia campanha de vacinação contra a brucelose e alerta pecuaristas no Amazonas

Imunização de fêmeas bovinas e bubalinas de 3 a 8 meses deve ser feita até 31 de maio; multa pode chegar a R$ 300 por propriedade

Escrito por Redação
20 de janeiro de 2026
Foto: Divulgação/ Adaf

A Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf) iniciou a primeira etapa da campanha de vacinação contra a brucelose de 2026 e orienta os pecuaristas a cumprirem o calendário obrigatório. A imunização deve ser realizada em fêmeas bovinas e bubalinas com idade entre 3 e 8 meses, até 31 de maio.

Segundo a Adaf, a brucelose é uma zoonose — doença transmissível de animais para humanos — e representa riscos tanto à saúde pública quanto à economia do estado. A enfermidade afeta principalmente bovinos e bubalinos, provocando abortos, infertilidade e prejuízos à produção pecuária.

“Ela afeta principalmente bovinos e bubalinos, causando abortos, infertilidade e graves prejuízos econômicos. A zoonose também pode ser transmitida para o ser humano pelo contato com animais infectados e pelo consumo de leite e derivados não pasteurizados”, destacou a fiscal agropecuária médica veterinária Gisele Torres, coordenadora no Amazonas do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal (PNCEBT).

O imunizante utilizado na campanha é produzido com bactéria viva atenuada e, por esse motivo, a aplicação só pode ser feita por médicos veterinários ou auxiliares devidamente cadastrados na Adaf.

Após a vacinação, os produtores devem notificar a agência dentro do prazo da campanha, apresentando a nota fiscal da vacina e o atestado de imunização na unidade local do município. Aqueles que não possuem fêmeas na faixa etária exigida também precisam comunicar formalmente a ausência desses animais.

A notificação pode ser realizada presencialmente ou pelo Atendimento Remoto da Adaf, por meio do WhatsApp (92) 99238-5568.

O descumprimento da obrigatoriedade resulta em multa de R$ 300 por propriedade, acrescida de R$ 40 por animal não vacinado. Além disso, produtores inadimplentes ficam impedidos de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento necessário para a movimentação do rebanho.

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