Uma academia localizada na avenida Constantino Nery, zona Centro-Sul de Manaus, foi condenada pelo juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, do 18.º Juizado Especial Cível, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a um homem cadeirante, por impedi-lo de exercitar-se no local. A decisão foi proferida na última quarta-feira (6).
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O processo revelou que o homem, após pagar a matrícula, foi abordado por uma funcionária da academia enquanto utilizava os equipamentos de musculação. Ele foi informado que não seria aceito por ser cadeirante e que somente poderia utilizar os aparelhos com auxílio de um personal trainer, mesmo tendo procurado praticar exercícios físicos por recomendação médica.
A academia, representada pela parte requerida, foi devidamente citada, mas deixou de apresentar contestação no prazo estipulado, resultando na decretação de sua revelia. O juiz destacou a flagrante falha na prestação de serviços pela academia, considerando a exigência da contratação de um personal trainer sem respaldo legal e a prática de um ato discriminatório contra o cadeirante, violando o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Diante disso, o juiz determinou a indenização por danos morais, com juros de 1% da citação e correção monetária até a data da decisão. A sentença sublinha a importância da proteção integral às pessoas com deficiência e a atuação clara, transparente e empática dos fornecedores e prestadores de serviços.