Uma academia localizada na avenida Constantino Nery, zona Centro-Sul de Manaus, foi condenada pelo juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, do 18.º Juizado Especial Cível, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a um homem cadeirante, por impedi-lo de exercitar-se no local. A decisão foi proferida na última quarta-feira (6).
