<p>Segundo estimativas do Observatório de Segurança e Saúde (Smartlab), em Manaus, o número de acidentes no ambiente de trabalho apresentou um aumento de 844 novos casos, em comparação com o último registro de 2021, que na época teve 5.020, enquanto no ano de 2022 foi registrado 5.864 acidentes. Conforme o levantamento, no total, o Amazonas chegou a registrar 6,1 mil novos casos, o número pode ser ainda maior devido à falta de notificação.</p>
<p>No estado, a maioria das vítimas está na faixa etária de 30 a 40 anos. A maioria delas atua como autônomo, na sequência aparecem os profissionais da agricultura, de acordo com dados do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest), da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas – Dra. Rosemary Costa Pinto (FVS-RCP). Além disso, foram computados 17 acidentes com óbitos no município que apresentou vínculo empregatício regular. Já no Amazonas foi registrado 18 mortes</p>
<p>Para Francisco Edson Rebouças, chefe da inspeção de acidentes no trabalho, o trabalhador muitas das vezes não tem noção do perigo e acaba sendo negligente em algumas ocasiões. “Muitas vezes, o próprio trabalhador não tem conhecimento do perigo e o primeiro passo é reconhecer o perigo, pois quando não se reconhece e está sujeito aquela atividade nada acontece”, disse.</p>
<p>O Ministério da Saúde classifica como acidente de trabalho intercorrências que acontecem durante o exercício da função ou na volta para casa, ocasionando a redução temporária ou permanente para a capacidade do trabalho ou morte. Alguns pacientes podem adquirir sequelas como transtornos mentais e problemas nas articulações.</p>
<p>Atividades repetitivas e com alta cadências, atribuição de responsabilidades e metas excessivas, excesso de trabalho e competitividade, cultura organizacional inadequada e ausência de perspectivas ou recompensas são exemplos de situações que podem contribuir para o desenvolvimento de doenças relacionadas ao trabalho, além de contribuir para a ocorrência de acidentes de trabalho típicos.</p>
<p>Ainda de acordo com o MS, ‘acidente de trabalho grave’ é todo caso que resulta em morte, politraumatismo, amputação, esmagamento, traumatismo cranioencefálico, fratura de coluna, lesão de medula espinhal, trauma com lesões viscerais, eletrocussão, asfixia, queimadura que resulta na internação do trabalhador e todo tipo de acidente que acontece com trabalhadores com menos de 18 anos.</p>