O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) admitiu, nesta quinta-feira (5/11), uma ação apresentada pelo Partido Novo contra o presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), por suspeita de abuso de poder político nas eleições de 2026. A decisão foi tomada pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que determinou a notificação dos investigados para apresentação de defesa no prazo de cinco dias.
Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), o Novo questiona 35 medidas provisórias e decretos editados entre janeiro e outubro de 2026, que criaram ou ampliaram benefícios sociais e econômicos. Segundo a legenda, as iniciativas foram concentradas em períodos próximos à votação e teriam potencial para favorecer eleitoralmente a chapa governista. Entre os exemplos citados estão o reajuste do Bolsa Família, com alcance estimado de 19,29 milhões de famílias, e medidas relacionadas aos combustíveis, com custo projetado de R$ 40 bilhões.
Ao analisar o pedido, Villas Bôas Cueva considerou que a ação reúne os requisitos legais necessários para prosseguir. O ministro destacou que o processo foi apresentado dentro do prazo e identifica os atos questionados, seus conteúdos e os custos estimados. A decisão permite o andamento da investigação, mas não representa reconhecimento de irregularidade por parte do presidente ou do vice-presidente.
O Partido Novo pede a cassação dos registros ou diplomas de Lula e Alckmin, além da declaração de inelegibilidade por oito anos. Esses pedidos, no entanto, ainda dependem de análise e eventual julgamento pela Justiça Eleitoral. Após a apresentação das defesas, o corregedor-geral deverá avaliar os pedidos de informações a órgãos públicos e os próximos procedimentos da investigação.
Em declarações anteriores, Lula defendeu a adoção de medidas sociais durante o período eleitoral e argumentou que a proximidade das eleições não deveria impedir a concessão de benefícios à população. A admissão da ação pelo TSE não implica cassação de mandato nem condenação, sendo apenas uma etapa inicial para a apuração das acusações apresentadas pelo partido.
