Após relatos de consumidores sobre boletos de R$ 6,99 que apareceram em aplicativos bancários sem reconhecimento da cobrança, o Procon Manaus emitiu um alerta sobre os cuidados necessários para evitar pagamentos indevidos e possíveis golpes. Os valores foram identificados no sistema de Débito Direto Autorizado (DDA), mesmo por pessoas que afirmam não ter contratado serviços relacionados às cobranças.
Segundo o órgão, a presença de um boleto no aplicativo do banco não significa, necessariamente, que exista uma dívida. Antes de pagar, o consumidor deve verificar o nome e o CNPJ do beneficiário, conferir a origem da cobrança e confirmar se houve alguma contratação. O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe o fornecimento de serviços não solicitados, sem obrigação de pagamento por parte do consumidor.
Ao identificar um boleto desconhecido, a recomendação é não realizar o pagamento até esclarecer a situação. Também é importante guardar o documento, fazer capturas de tela e comunicar o banco pelos canais oficiais. Caso o valor já tenha sido pago indevidamente, o consumidor poderá solicitar a restituição, inclusive em dobro, quando preenchidos os requisitos previstos no artigo 42 do CDC.
O Procon também alerta para boletos falsos enviados por e-mail ou aplicativos de mensagens. Nesses casos, criminosos podem utilizar documentos semelhantes aos originais para direcionar pagamentos a terceiros. Por isso, é fundamental conferir os dados do beneficiário na tela de confirmação do aplicativo bancário e evitar links de remetentes desconhecidos. Em caso de suspeita, a segunda via deve ser obtida diretamente nos canais oficiais da empresa.
Em Manaus, denúncias e reclamações podem ser feitas pelo Disque 151, WhatsApp (92) 98802-3893 ou e-mail [email protected]. O atendimento presencial ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, no shopping Phelippe Daou, no bairro Cidade de Deus, e na galeria Espírito Santo, no Centro. Para registrar a reclamação, é necessário apresentar documentos pessoais, comprovante de residência e registros da cobrança.
