Trabalhadores domésticos poderão ter garantidos direitos como saque da indenização do FGTS, aviso prévio indenizado e seguro-desemprego quando o empregador morrer. A mudança está prevista no Projeto de Lei 3058/26, em análise na Câmara dos Deputados, que propõe alterar a Lei Complementar 150/15, conhecida como Lei das Domésticas.
Pela proposta, a morte do empregador provocará a extinção automática do contrato de trabalho, assegurando o pagamento das verbas rescisórias. Entre elas está o saque da indenização compensatória do FGTS, formada pelo depósito mensal de 3,2% realizado pelo empregador, além do aviso prévio indenizado e do acesso ao seguro-desemprego.
Há, porém, uma exceção. Se a família permanecer na residência e o trabalhador continuar prestando serviços para a mesma unidade familiar, o vínculo não será encerrado. Nesse caso, o novo empregador, como o cônjuge ou um filho, deverá apenas registrar a alteração na Carteira de Trabalho e no eSocial.
Autora do projeto, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) argumenta que a legislação atual não estabelece de maneira clara o que ocorre com os direitos do empregado doméstico após a morte do patrão, situação que tem provocado decisões judiciais divergentes. Segundo a parlamentar, a proposta pretende reduzir a insegurança jurídica e assegurar proteção financeira ao trabalhador diante do desemprego inesperado.
O texto ainda precisa avançar no Congresso. A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Para virar lei, deverá ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
