Economia

13º salário terá parcela antecipada em 2026; veja datas e quem tem direito

Segunda parcela deverá ser paga até 18 de dezembro porque prazo legal cai em um domingo; primeira cota vence em 30 de novembro

Escrito por Redação
5 de outubro de 2026
Segunda parcela do 13º salário deverá ser antecipada para 18 de dezembro em 2026 - Foto: Diário da Capital

O calendário do 13º salário terá uma alteração em 2026. A segunda parcela da gratificação deverá ser antecipada para 18 de dezembro, uma sexta-feira, já que o prazo previsto em lei, 20 de dezembro, cairá em um domingo. Já a primeira parcela poderá ser paga normalmente até 30 de novembro.

A primeira cota corresponde, em regra, à metade da remuneração considerada para o benefício e é paga sem os descontos de INSS e Imposto de Renda. As deduções, quando aplicáveis, ficam concentradas na segunda parcela. Horas extras, adicionais e comissões recebidos habitualmente também podem entrar no cálculo.

Têm direito ao 13º os trabalhadores com carteira assinada, além de servidores públicos, aposentados, pensionistas e beneficiários de determinados auxílios previdenciários. Para empregados, cada mês em que houver pelo menos 15 dias trabalhados é considerado no cálculo da gratificação. Quem trabalhou apenas parte do ano recebe o valor proporcional.

O trabalhador contratado ao longo do ano deve calcular o benefício proporcionalmente ao período trabalhado. Em caso de demissão sem justa causa, o 13º proporcional também integra as verbas rescisórias. Já quem é dispensado por justa causa perde o direito à parcela proporcional referente à rescisão.

No caso dos aposentados e pensionistas do INSS, grande parte dos segurados já recebeu o abono anual antecipadamente em 2026. Por isso, o calendário tradicional do fim do ano não se aplica da mesma forma a esse grupo.

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