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DIREITO DE RESPOSTA CONCEDIDO A DAVID ALMEIDA

A Justiça Eleitoral reconheceu que a publicação do portal Diário da Capital, que utilizoumontagem de imagens e suposições para associar David Almeida a um ditador, ultrapassou oslimites da crítica e atingiu diretamente sua honra e imagem. Segundo a decisão, a montagem potencializa a imputação desabonadora, ao reforçarvisualmente a narrativa de uma suposta pressão sobre servidores, […]

Escrito por Redação
1 de outubro de 2026

A Justiça Eleitoral reconheceu que a publicação do portal Diário da Capital, que utilizou
montagem de imagens e suposições para associar David Almeida a um ditador, ultrapassou os
limites da crítica e atingiu diretamente sua honra e imagem.

Segundo a decisão, a montagem potencializa a imputação desabonadora, ao reforçar
visualmente a narrativa de uma suposta pressão sobre servidores, retratados em aparente
posição de submissão. A publicação é tão absurda que o próprio site a retirou do ar antes
mesmo da determinação judicial.

David Almeida rejeita qualquer acusação de coação a servidores ou uso da estrutura pública em
benefício eleitoral. Ao conceder este direito de resposta, a Justiça restabelece a verdade e
combate a desinformação e a irresponsabilidade.

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