A Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman) notificou a Águas de Manaus para suspender a cobrança da tarifa de disponibilidade de esgoto de consumidores cujos imóveis não tenham condições técnicas ou econômicas de conexão à rede pública. A determinação alcança, entre outros casos, residências localizadas em ruas sem rede coletora, imóveis em soleira negativa, vilas internas e fundos de lote.
Segundo a agência, a existência de uma rede nas proximidades não é suficiente para autorizar a cobrança. Para a tarifa ser aplicada, é necessário demonstrar que o imóvel tem condições efetivas de ser conectado ao sistema de esgotamento sanitário. “Não basta haver uma rede próxima ao imóvel”, afirmou o diretor-presidente da Ageman, Ebenezer Bezerra.
A concessionária terá cinco dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação, para suspender as cobranças nos casos em que a viabilidade não esteja comprovada. Até que a Ageman analise cada situação, a empresa também não poderá retomar a cobrança por iniciativa própria nem lançar valores referentes aos períodos em que ela permaneceu suspensa.
Em até dez dias úteis, a Águas de Manaus deverá apresentar à agência um relatório detalhando os imóveis alcançados pela cobrança, as condições da rede e as providências adotadas para corrigir o faturamento. O documento deverá contemplar, quando cabível, a devolução ou compensação de valores cobrados indevidamente.
Em nota, a Águas de Manaus afirmou que a cobrança segue a legislação federal e as normas homologadas pela própria Ageman e informou que imóveis em soleira negativa não estavam sendo cobrados. A concessionária disse ainda que prestará os esclarecimentos solicitados dentro do prazo. Eventuais cobranças em desacordo com as regras poderão resultar em apuração administrativa e sanções.
