A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou que os planos de saúde deverão garantir a cobertura do DIU ou SIU hormonal para pacientes com endometriose que tenham contraindicação ou não tenham adesão aos contraceptivos orais combinados. A nova regra entra em vigor em 1º de outubro de 2026.
A determinação atualiza as regras do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e inclui tanto o fornecimento do dispositivo quanto o procedimento de implantação. A cobertura também deve seguir as indicações de uso previstas em bula registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O DIU hormonal libera levonorgestrel e pode ser utilizado no tratamento da endometriose para auxiliar no controle de sintomas, como dor e sangramentos. O Ministério da Saúde reconhece a terapia hormonal, incluindo o DIU hormonal, entre as possibilidades de tratamento da doença. A mudança não significa que toda paciente com endometriose terá automaticamente direito ao dispositivo. É necessário que o caso se enquadre nos critérios estabelecidos pela ANS e tenha indicação médica.
A endometriose é uma doença crônica em que um tecido semelhante ao endométrio cresce fora do útero e pode atingir regiões como ovários, tubas uterinas, intestino e peritônio. A condição pode provocar dores pélvicas, alterações menstruais e outros sintomas, e o tratamento varia conforme o quadro e os objetivos reprodutivos da paciente.
Com a nova regra, a cobertura do DIU hormonal passa a ter critérios específicos também para o tratamento da endometriose na saúde suplementar. Em caso de negativa de um procedimento que esteja dentro da cobertura obrigatória, o beneficiário pode buscar os canais de atendimento e reclamação da ANS.
