A candidata ao Governo do Amazonas Maria do Carmo Seffair (PL) foi exonerada, em 2008, de um cargo comissionado no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) por meio de ato que citava expressamente a norma de combate ao nepotismo no Judiciário. O registro veio à tona após a candidata negar, durante o debate da TV Norte, nesta terça-feira (22), ter sido exonerada do tribunal. (Radar Amazônico)
O Ato nº 210/2008 determinou a exoneração de Maria do Carmo Seffair Lins de Albuquerque do cargo de assessora jurídica de gabinete. O documento fazia referência à Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), editada para coibir situações de nepotismo na administração pública. O CNJ define nepotismo como favorecimento decorrente de vínculos de parentesco e mantém normas específicas para impedir a prática no Poder Judiciário.
À época, Maria do Carmo atuava no gabinete do desembargador Jovaldo dos Santos Aguiar. O magistrado seria posteriormente punido pelo Conselho Nacional de Justiça com aposentadoria compulsória após processo disciplinar envolvendo irregularidades atribuídas à atuação dele. A punição ocorreu cerca de dois anos depois da exoneração da atual candidata.
Os episódios, porém, precisam ser diferenciados. A documentação consultada sustenta que Maria do Carmo foi exonerada por ato fundamentado na regra antinepotismo, mas não demonstra que ela tenha sido acusada ou condenada criminalmente por nepotismo. Da mesma forma, não há nesses registros elemento que atribua à candidata participação nas irregularidades que levaram à punição de Jovaldo.
A controvérsia surgiu no debate após Roberto Cidade (União Brasil) mencionar a passagem da adversária pelo Judiciário. Depois do programa, Cidade publicou nas redes sociais uma reprodução do ato para sustentar a declaração. O documento confirma a exoneração e sua fundamentação na norma antinepotismo, embora, isoladamente, não permita atribuir à candidata responsabilidade pelas condutas posteriormente investigadas no gabinete.
