Eleitores que estarão fora do município onde possuem domicílio eleitoral no dia das Eleições 2026 têm até esta quinta-feira (20/8) para solicitar o voto em trânsito. O prazo também vale para alterar ou cancelar a habilitação já realizada, conforme o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A solicitação pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral, para quem possui biometria cadastrada, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto. O voto em trânsito estará disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
A quantidade de cargos em que será possível votar depende do deslocamento. Quem estiver em outro município do mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República.
O eleitor habilitado para votar em trânsito fica impedido de votar na seção de origem. Caso não compareça ao local indicado no dia da eleição, deverá justificar a ausência. Por isso, o TSE recomenda que o eleitor confira previamente os locais disponíveis e faça a solicitação dentro do prazo.
