A partir deste domingo (16/8), candidatos, partidos, federações e coligações poderão iniciar oficialmente a propaganda eleitoral para as Eleições 2026. A mudança marca o fim do período de pré-campanha e libera uma série de ações que ainda não podem ser realizadas com caráter de propaganda eleitoral.
De acordo com o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a propaganda eleitoral passa a ser permitida nas ruas e também na internet a partir de 16 de agosto.
Até sábado (15/8), pedidos explícitos de voto e atos caracterizados como propaganda eleitoral não são permitidos. A partir do domingo, os candidatos podem apresentar suas candidaturas, propostas e pedir votos dentro das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
O que passa a ser permitido
Com o início oficial da campanha, podem ser realizados comícios, caminhadas, carreatas e passeatas, além da distribuição de material gráfico. Também passa a ser permitido o uso de alto-falantes e amplificadores, desde que sejam respeitados horários e distâncias estabelecidos pela legislação.
Os comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa podem ocorrer das 8h à meia-noite. No caso do comício de encerramento da campanha, o horário pode ser estendido por mais duas horas.
Já alto-falantes e amplificadores podem ser utilizados das 8h às 22h e devem ficar a pelo menos 200 metros de determinados locais, como hospitais, escolas em funcionamento, tribunais, quartéis, sedes dos Poderes, igrejas e teatros.
Propaganda também está liberada na internet
A partir do dia 16, a propaganda eleitoral também passa a ser permitida na internet. Isso inclui as ferramentas de impulsionamento previstas na legislação, desde que sejam observadas as regras eleitorais e de identificação do responsável pelo conteúdo.
As transmissões ao vivo feitas por candidatos também passam a ser consideradas atos de campanha eleitoral quando utilizadas para promoção pessoal ou de atos relacionados ao mandato.
Material impresso precisa seguir regras
A distribuição de santinhos, folhetos e outros materiais gráficos também passa a ser permitida a partir de 16 de agosto. O material de campanha deve conter informações obrigatórias, como a identificação do responsável pela produção, além da tiragem e do partido, conforme as regras eleitorais.
A legislação também estabelece regras específicas para a acessibilidade dos materiais de campanha, incluindo a oferta de folhetos e volantes de candidaturas majoritárias em braille na proporção definida pela Justiça Eleitoral.
Carros de som não podem circular livremente
Carros de som e minitrios também têm regras durante a campanha. Eles podem ser usados para acompanhar carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios, mas não podem circular sozinhos pelas ruas apenas divulgando propaganda eleitoral. O som também tem limite: não pode ultrapassar 80 decibéis, medidos a sete metros de distância do veículo.
E o que continua proibido?
O início da propaganda eleitoral não significa que todas as formas de divulgação estejam liberadas.
As campanhas continuam obrigadas a seguir as regras sobre gastos, identificação de anúncios, utilização de equipamentos de som, distribuição de materiais e realização de eventos. O descumprimento das normas pode resultar em sanções eleitorais.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão também não começa no dia 16. Segundo o calendário do TSE, o horário eleitoral gratuito do primeiro turno será exibido entre 28 de agosto e 1º de outubro.
De pré-campanha para campanha
A principal diferença entre os dias 15 e 16 de agosto está justamente na mudança de fase. Até o dia 15, os interessados em disputar as eleições ainda estão submetidos às regras da pré-campanha. A partir do dia 16, começa oficialmente a propaganda eleitoral.
Para candidatos e equipes, conhecer essas regras é importante para evitar irregularidades durante a campanha. Para os eleitores, acompanhar as normas também ajuda a entender o que pode ou não ser feito durante o período eleitoral.
