Política

Justiça condena vereador Eurico Tavares por violência doméstica contra ex-companheira

Sentença prevê regime inicial semiaberto, indenização de R$ 30 mil e aponta histórico de agressões físicas e psicológicas

Escrito por Danilo Castro
6 de agosto de 2026
Candidato a deputado estadual, vereador de Manaus é condenado por violência doméstica - Foto: Divulgação/CMM

O vereador de Manaus e candidato a deputado estadual Eurico de Angelo Tavares (PSD) foi condenado pela Justiça do Amazonas por violência doméstica e psicológica contra a ex-companheira. A decisão, proferida em junho deste ano, estabelece penas de 10 meses e 15 dias de reclusão, 1 mês e 6 dias de prisão simples e 98 dias-multa, com cumprimento inicial em regime semiaberto.

Além da condenação criminal, o parlamentar deverá pagar R$ 30 mil à vítima por danos morais. Apesar da decisão, Eurico poderá recorrer em liberdade. A informação foi publicada inicialmente pelo jornal O Globo.

A sentença foi assinada pela juíza Ana Paula de Medeiros Braga Bussulo, do 3º Juizado Especializado da Violência Doméstica da Comarca de Manaus. O vereador foi condenado pela contravenção de vias de fato, caracterizada por agressão física sem lesão corporal, e pelo crime de violência psicológica, ambos enquadrados na Lei Maria da Penha.

De acordo com a decisão, o relacionamento chegou ao fim após um histórico de episódios de violência física e emocional. A magistrada descreve situações de controle, manipulação, ciúmes excessivos, isolamento social e ameaças praticadas contra a vítima. Em um dos casos citados, o vereador teria quebrado o celular da então companheira, fato que também originou uma ação por danos materiais.

O episódio que motivou a condenação ocorreu em 11 de novembro de 2022, no estacionamento do Fórum Henoch Reis, em Manaus. Segundo a sentença, momentos antes de uma audiência judicial, Eurico entrou no veículo onde a ex-companheira estava, apertou seu braço, torceu seu pulso e puxou seus cabelos.

Ainda conforme a decisão, o parlamentar teria afirmado possuir ligação com a facção criminosa Comando Vermelho, em uma tentativa de intimidar a vítima durante a disputa judicial.

Ao fundamentar a condenação, a juíza destacou que os relatos apresentados pela vítima foram coerentes e compatíveis com as demais provas reunidas no processo, incluindo laudos e depoimentos médicos que apontaram agravamento do quadro de ansiedade, depressão e crises de pânico após os episódios de violência.

A magistrada também considerou como circunstâncias agravantes a reincidência do réu e os impactos causados à vítima, que precisou mudar de estado e, posteriormente, deixar o país para preservar sua segurança. Outro fator destacado foi o fato de parte das agressões ter ocorrido nas dependências do Fórum de Justiça, o que, segundo a sentença, demonstra maior desrespeito ao ambiente institucional.

A decisão negou a substituição da pena por medidas restritivas de direitos e também a suspensão condicional da pena. A perda de eventual cargo público não foi determinada porque os fatos ocorreram antes da entrada em vigor da Lei nº 14.994/2024, que passou a prever esse efeito em determinadas condenações.

Em nota, a defesa de Eurico Tavares informou que o vereador foi absolvido, em outro processo envolvendo a mesma ex-companheira, das acusações de lesão corporal, ameaça e cárcere privado por insuficiência de provas.

Os advogados afirmam que a nova sentença ainda não transitou em julgado, dizem discordar da decisão e confirmam que apresentarão recurso ao Tribunal de Justiça do Amazonas.

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