Foi sancionada a lei que cria um sistema de transferência automática para o pagamento da pensão alimentícia. Conhecida como “Pix Pensão”, a medida tem como objetivo facilitar o recebimento dos valores por quem tem direito ao benefício, além de reduzir atrasos e inadimplência.
A Lei nº 15.479/2026 foi publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor daqui a um ano. A partir dessa data, o pagamento da pensão poderá ser realizado automaticamente entre contas bancárias, nas datas estabelecidas pela Justiça.
Como vai funcionar?
Pela nova regra, o juiz poderá determinar que a instituição financeira faça a transferência automática da pensão da conta do devedor para a conta do beneficiário ou de seu representante legal, sem a necessidade de que o responsável realize o pagamento manualmente todos os meses.
O pedido poderá ser feito em qualquer fase do cumprimento da sentença judicial.
Na decisão, o magistrado deverá informar todos os dados necessários para que o pagamento seja realizado corretamente, como:
- valor da pensão;
- data em que o pagamento deve ser feito;
- prazo da obrigação;
- conta bancária de quem paga;
- conta de quem recebe;
- critérios para atualização do valor, quando houver.
Com essas informações, o banco ficará responsável por efetuar a transferência automaticamente todos os meses.
O que acontece se não houver dinheiro na conta?
Se, na data prevista, a conta do devedor não tiver saldo suficiente para quitar a pensão, a instituição financeira deverá comunicar a situação à autoridade responsável pela supervisão do sistema financeiro.
Nesse caso, poderão ser adotadas medidas para localizar e bloquear outros recursos financeiros do devedor até o valor da dívida.
Se a inadimplência continuar, os valores bloqueados poderão ser transformados em penhora judicial para garantir o pagamento da pensão. A medida poderá alcançar, inclusive, ativos financeiros ligados à atividade de empresários individuais.
