Eleições

TRE-AM decide que uso da máquina pública só pode gerar condenação com provas concretas

Tribunal concluiu que as provas apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral não foram suficientes para comprovar as irregularidades apontadas nas eleições de 2022

Escrito por Redação
28 de julho de 2026
TRE-AM decide que uso da máquina pública só pode gerar condenação com provas concretas - Foto: Hercules Xavier/ DC

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) julgou improcedente uma ação do Ministério Público Eleitoral (MPE) que apurava suposto uso da máquina pública durante as eleições de 2022. A decisão reforça o entendimento de que condenações por abuso de poder político exigem provas robustas e inequívocas.

Na ação, o MPE apontava que os investigados teriam utilizado a estrutura da administração pública para beneficiar candidaturas. Entre as acusações estavam o suposto uso de entidades subvencionadas pelo poder público, servidores, veículos oficiais, policiais e uma aeronave da Prefeitura de Coari. O órgão também alegava a promessa de entrega de bens em troca de apoio político.

Ao analisar o processo, os desembargadores concluíram que as provas apresentadas não foram suficientes para comprovar as irregularidades apontadas pelo Ministério Público.

Com isso, o TRE-AM rejeitou a ação e destacou que acusações de abuso de poder político e uso da máquina pública somente podem resultar em sanções quando estiverem amparadas por um conjunto de provas consistente, capaz de demonstrar a prática das condutas e sua influência no processo eleitoral.

A decisão reforça o entendimento da Justiça Eleitoral de que medidas que podem levar à aplicação de penalidades devem respeitar os princípios do devido processo legal e da segurança jurídica.

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